O secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, explicou o decreto-lei publicado esta sexta-feira em Diário da República e que altera a orgânica do XXIII Governo. A questão que importa esclarece é: foi ou não eliminada a Secretaria de Estado da Agricultura?
O governante esclareceu desde logo que “não foi eliminada” qualquer Secretaria de Estado. A verdade é que, e e de acordo com o decreto-lei, o Ministério da Agricultura deixa de ter a Secretaria de Estado da Agricultura que, recorde-se, foi durante menos de 24 horas ocupada pela última vez por Carla Alves.
"A ideia de Secretaria de Estado não existe", sustentou
Moz Caldas encara a questão como tendo uma grande “complexidade a nível jurídico administrativo”, mas explica que o que está previsto no ordenamento jurídico constitucional é que a lei orgânica se altere sempre que é atualizada a composição do Executivo.
"O que está previsto no ordenamento jurídico constitucional é que existam personalidades que assumam no Governo funções de secretários de Estado. Não têm competências próprias, são delegadas pelos respetivos ministros. A lei orgânica é aprovada após cada recomposição do governo e reflete o conjunto e género das personalidade que ocupam pastas com determinada designação", esclarece o governante.
Quando questionado sobre a brevidade da nomeação pela ministra de um secretário, ou secretária, de Estado da agricultura, Moz Caldas explica que a questão se “encontra em ponderação”, mas que não é a competência da mesma.
“A composição do governo é da exclusiva competência do primeiro-ministro. Em cada momento do tempo, o Governo tem a sua composição e é por isso que depois é aprovada uma lei que a reparte pelos ministros e ministras e as responsabilidades que vão ter nas respetivas áreas de governação e sobre os serviços de administração sob o quais têm tutela”, explica.
Portanto, o que se sucede não é a extinção da Secretaria de Estado da Agricultura, mas o facto de o governo não ter neste momento “nem secretário, nem secretária de Estado com a designação que anteriormente tinha a pasta do secretário de Estado, Rui Martinho, de secretário de Estado da agricultura”.
Por isso, as alterações que houve foram meramente para “alterar o género do titular da pasta” e dá o exemplo do caso da alteração na pasta da saúde - de ministra para ministro.
Em relação à razão das críticas dos agricultores e os protestos sobre a suposta inexistência da Secretaria de Estado da agricultura, Moz Caldas diz que isso só reflete incompreensão.
“Essa pergunta é para ser colocada a quem formula essas críticas . Porque é que houve essas críticas? Por incompreensão de certos aspetos da nossa organização administrativa que não são, à partida partida conhecidos por todos e por isso é que estamos aqui a explicar o sentido desta decisão”, conclui o governante.
O que mudou no Governo
Segundo o decreto-lei, hoje publicado, que produz efeitos, nas partes relativas aos membros do Governo a que digam respeito, a partir da data da respetiva nomeação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados, a ministra da Agricultura e da Alimentação passa a ser coadjuvada no exercício das suas funções pela secretária de Estado das Pescas.
No regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado em maio, estava definido que a Ministra da Agricultura e da Alimentação era coadjuvada no exercício das suas funções pelo secretário de Estado da Agricultura e pela secretária de Estado das Pescas, passando agora a ser apenas esta última.
À SIC, o Ministério da Agricultura negou que a Secretaria de Estado tenha sido extinta, garantindo aliás que se mantém em curso o processo de substituição de Carla Alves. A tutela não se compromete com uma data para a indicação de um novo nome, mas já revelou que será sujeito ao questionário de escrutínio.