O deputado do Chega e vereador na Câmara de Santarém, Pedro Frazão, terá uma multa de 3.700 euros a dividir pelo Estado português e por Francisco Louçã.
O tribunal deu como provado que era falsa a afirmação do deputado do Chega, Pedro Frazão, de que Francisco Louçã recebia uma avença do Banco Espírito Santo.
Em fevereiro do ano passado, Frazão foi obrigado a apagar o tweet e a fazer um desmentido público apenas porque Francisco Louçã não pediu qualquer indemnização.
A sentença, transitada em julgado, "condenou o réu, também vereador do Chega na Câmara de Santarém, a emitir e a publicar uma declaração de retificação na sua rede Twitter".
Além de "desmentir a notícia publicada por si próprio, Frazão teria de declarar que a afirmação de que Francisco Louçã recebia uma avença obscura do BES é falsa". Porém, o deputado do Chega não cumpriu a ordem, justificando que o Twitter lhe tinha fechado a conta.
Francisco Louçã pediu à Justiça que verificasse e em novembro, o Tribunal da Relação de Lisboa concluiu que Pedro Frazão tinha passado a usar outra conta no Twitter. Obriga-o por isso a cumprir, no prazo de cinco dias, os desmentidos impostos pelo tribunal.
Se não cumprisse a ordem seria punido com a sanção pecuniária compulsória de 100 euros, por cada dia de atraso no cumprimento.
A observação entrou irreversivelmente em vigor a 5 de dezembro, mas o deputado do Chega ignorou a ordem durante 37 dias.
Só a 11 de janeiro decidiu retratar-se entre 15 tweets feitos nesse dia publicou o desmentido a que estava condenado, escrevendo sobre si próprio, deputado e vereador do Chega, que Pedro Frazão afirmou o facto falso de que Francisco Louçã recebeu uma avença do BES, que o tribunal declarou um ilícito ofensiva do direito à honra.
Por ter levado 37 dias a retratar-se nos termos da condenação será multado em 3.700 euros, 100 euros por cada dia de atraso.
A metade do dinheiro é para o Estado e a outra metade destina-se a Francisco Louçã, que declarou prescindir de qualquer verba, pretendendo apenas a reposição da verdade.