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Deputado do Chega poderá ter de pagar 3.700 euros ao Estado e a Francisco Louçã

O Tribunal classificou as declarações de Pedro Frazão a respeito de Francisco Louçã como ilícitas e “ofensivas do direito à honra”, condenando-o a desmentir e retratar-se publicamente.

SIC Notícias

O deputado do Chega e vereador na Câmara de Santarém, Pedro Frazão, terá uma multa de 3.700 euros a dividir pelo Estado português e por Francisco Louçã.

O tribunal deu como provado que era falsa a afirmação do deputado do Chega, Pedro Frazão, de que Francisco Louçã recebia uma avença do Banco Espírito Santo.

Em fevereiro do ano passado, Frazão foi obrigado a apagar o tweet e a fazer um desmentido público apenas porque Francisco Louçã não pediu qualquer indemnização.

A sentença, transitada em julgado, "condenou o réu, também vereador do Chega na Câmara de Santarém, a emitir e a publicar uma declaração de retificação na sua rede Twitter".

Além de "desmentir a notícia publicada por si próprio, Frazão teria de declarar que a afirmação de que Francisco Louçã recebia uma avença obscura do BES é falsa". Porém, o deputado do Chega não cumpriu a ordem, justificando que o Twitter lhe tinha fechado a conta.

Francisco Louçã pediu à Justiça que verificasse e em novembro, o Tribunal da Relação de Lisboa concluiu que Pedro Frazão tinha passado a usar outra conta no Twitter. Obriga-o por isso a cumprir, no prazo de cinco dias, os desmentidos impostos pelo tribunal.

Se não cumprisse a ordem seria punido com a sanção pecuniária compulsória de 100 euros, por cada dia de atraso no cumprimento.

A observação entrou irreversivelmente em vigor a 5 de dezembro, mas o deputado do Chega ignorou a ordem durante 37 dias.

Só a 11 de janeiro decidiu retratar-se entre 15 tweets feitos nesse dia publicou o desmentido a que estava condenado, escrevendo sobre si próprio, deputado e vereador do Chega, que Pedro Frazão afirmou o facto falso de que Francisco Louçã recebeu uma avença do BES, que o tribunal declarou um ilícito ofensiva do direito à honra.

Por ter levado 37 dias a retratar-se nos termos da condenação será multado em 3.700 euros, 100 euros por cada dia de atraso.

A metade do dinheiro é para o Estado e a outra metade destina-se a Francisco Louçã, que declarou prescindir de qualquer verba, pretendendo apenas a reposição da verdade.

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