O Ministério da Administração Interna publicou esta terça-feira, em Diário da República, um despacho onde autoriza a instalação e utilização do sistema de videovigilância no Porto, composto por 79 câmaras fixas, que abrangem artérias e espaços públicos da baixa.
O despacho, subscrito pelo secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, aprova a instalação e o funcionamento do sistema de videovigilância no Porto. O sistema, composto por 79 câmaras fixas, irá abranger as artérias e espaços públicos da baixa da cidade, nomeadamente, na União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória.
A videovigilância funcionará “ininterruptamente” durante 24 horas por dia e todos os dias da semana, sendo que todas as operações devem ser “objeto de registo”. O responsável pela conservação e tratamento dos dados será o chefe da área operacional do Comando Metropolitano do Porto da PSP.
Sistema de vigilância garante a “salvaguarda da privacidade e segurança”
Segundo o despacho, o sistema deve ser operado de forma a “garantir a efetiva salvaguarda da privacidade e segurança”, conforme já tinha sido recomendado num parecer emitido pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
“É proibida a captação de sons, exceto quando ocorra perigo concreto para a segurança de pessoas, animais e bens”, nota o documento.
A utilização de tecnologia analítica de vídeo “está condicionada à apresentação e validação” dos critérios a usar no sistema de gestão analítica dos dados. O ofício determina ainda que devem ser garantidos os diretos de acesso e de eliminação e que deverá ser feito o “barramento dos locais privados”, impedindo a visualização de portas, janelas e varandas.
O sistema deverá integrar apenas as 79 câmaras, não sendo permitida a utilização de câmaras ocultas, e em caso de recurso a subcontratação de serviços para a manutenção, atualização, reparação e conservação do sistema de videovigilância, o despacho determina também que o contrato deverá prever o papel da PSP como “responsável pelo tratamento de dados”.
O sistema de videovigilância poderá ser usado por um período de três anos a partir da data da sua ativação, posteriormente poderá ser formulado um pedido de renovação, “mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão ou da existência de novos fundamentos”.
A 3 de março, a CNPD publicou na sua página oficial o parecer solicitado a 3 de dezembro de 2021 pelo secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna sobre o pedido de autorização para a instalação e utilização do sistema de videovigilância na cidade do Porto, submetido pela PSP.
No parecer, a CNPD recomendava ainda:
[A] “revisão das áreas a ser objeto de aplicação de máscaras de ofuscação (…) de modo a abranger as janelas e portas dos edifícios destinados à habitação e à atividade hoteleira ou similar, sob pena de afetação da intimidade da vida privada e de afetação direta da reserva da vida privada”.
Assim, a CNPD recomenda a adoção de medidas “capazes” de garantir a segurança do sistema de videovigilância e a auditabilidade do tratamento dos dados pessoais.