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Relação do Porto mantém em liberdade dois homens que violaram mulher inconsciente

Há mais uma polémica em torno de uma decisão do tribunal da Relação do Porto. Chamada a reavaliar uma decisão da 1.ª Instância, a Relação entendeu que devia manter em liberdade dois homens que, em 2016, violaram uma mulher quando ela estava inconsciente. Os juízes dizem que a culpa dos dois homens é "mediana" e que a "ilicitude não é elevada".

O caso remonta a novembro de 2016. Uma mulher de 26 anos, depois de ter ingerido várias bebidas alcoólicas, perdeu a consciência na casa de banho de uma discoteca Vila Nova de Gaia. Já depois do estabelecimento fechar, foi violada pelo pelo porteiro e pelo barman, quando estava inconsciente e incapaz de tomar decisões.

No acórdão, pode ler-se a justificação: diz-se que os arguidos estão perfeitamente integrados profissional, familiar e socialmente e que não têm qualquer percurso criminal, sendo pouco provável que reincidam no crime.

Os juízes escrevem ainda que a culpa dos dois homens, embora não esteja a ser apreciada, é mediana e consideram que a ilicitude não é elevada: não há danos físicos, nem violência, acrescentam. Optaram assim por manter a suspensão da pena.

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