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PS propõe obrigatoriedade de autorização dos condomínios para alojamento local

O PS quer clarificar o regime de autorização de exploração de estabelecimentos de alojamento local, propondo a obrigatoriedade de a assembleia de condóminos autorizar o titular da exploração do estabelecimento a exercer a atividade numa fração do prédio.

Rafael Marchante / Reuters

"Ainda que pudesse ser defensável que o legislador aguardasse por momento - cuja ocorrência temporal é obviamente desconhecida - em que viesse a ser eventualmente proferido um acórdão fixador de jurisprudência e, com isso, ser colocado um ponto final na interpretação da lei atualmente vigente, a verdade é que, atento o conflito de interesses em jogo, nada justifica que o legislador se demita da função normativa e clarificadora que lhe cabe", defenderam os deputados do PS Carlos Pereira e Filipe Neto Brandão, autores do projeto de lei para clarificar o regime de autorização de exploração de estabelecimentos de alojamento local, apresentado na terça-feira à Assembleia da República.

A licença de uso dos prédios tem gerado conflitos entre o alojamento local e as assembleias de condóminos.

Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu a favor do alojamento local num caso em Lisboa que opunha a proprietária de um estabelecimento de alojamento local e a assembleia de condóminos, anulando a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que tinha dado razão ao condomínio sobre a necessidade de autorização da assembleia de condóminos para a prática de alojamento local exercida numa fração do imóvel.

Neste âmbito, o projeto de lei do PS pretende "assegurar que a atividade de alojamento local, no caso de prédios urbanos destinados a habitação, não seja exercida com desconsideração dos direitos dos demais condóminos", pelo que acrescenta ao rol de documentos necessários ao registo de estabelecimento de alojamento local a cópia da deliberação da assembleia geral de condóminos que autorize o titular da exploração do estabelecimento a exercer a respetiva atividade.

"Dificilmente alguém poderá contestar que a desejável tranquilidade e sossego de um prédio destinado a habitação pode, com grande probabilidade, ser colocada em crise com a rotatividade inerente ao alojamento de curta duração de uma fração e à multiplicidade de padrões comportamentais desses que, rotativamente, a ocupam", afirmaram os deputados socialistas Carlos Pereira e Filipe Neto.

Além do bem-estar e da qualidade de vida dos moradores, a atividade de alojamento local afeta a segurança do prédio, devido à entrada constante de estranhos, e provoca um acréscimo de despesas para o condomínio "em virtude do maior desgaste decorrente desse aumento de utilização" do imóvel.

"Ainda que possa ser discutível o conceito jurídico de habitação, cremos ser inegável que a elevada rotatividade dos ocupantes de uma fração destinada a alojamento de curta duração claramente a deve distinguir do uso das demais frações destinadas a habitação, isto é, aquelas onde os demais habitantes permanentemente residem e onde, legitimamente, esperam ver reunidas as condições de tranquilidade e sossego que comumente se associam ao conceito de lar ou espaço de vida doméstica", lê-se no projeto de lei do PS, que visa clarificar o regime de autorização de exploração de estabelecimentos de alojamento local.

Se a proposta dos socialistas avançar, o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, de 29 agosto de 2014, sofre a segunda alteração desde a sua entrada em vigor.

Lusa

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