A pena mais gravosa foi para uma arguida que se encontra em prisão preventiva, tendo ficado provado, segundo o tribunal, que a mesma fez uma "venda sistemática e regular de produtos estupefacientes".
Durante o julgamento, a mulher reconheceu parte dos factos, mas alegou que era coagida pelo seu companheiro a fazer estas vendas, uma versão que foi desmentida pelo mesmo e que também não convenceu o tribunal.
"Não se compreende que, tendo existido períodos de separação, a arguida não tenha cessado a venda", disse a juíza presidente.
A mãe e duas irmãs desta arguida também foram condenadas no mesmo processo a penas de prisão efetiva entre dois anos e nove meses e cinco anos e meio, duas delas por um crime de tráfico de droga e outra por tráfico de menor gravidade.
Um tio da arguida, que se encontra em prisão preventiva no âmbito de um processo por crimes de roubo e sequestro, também foi condenado a cinco anos de prisão efetiva, por tráfico de droga.
O coletivo de juízes condenou ainda a dois anos e três meses de prisão efetiva dois outros homens e aplicou penas suspensas a três mulheres, que variam entre um ano e meio e dois anos e três meses, por um crime de tráfico de menor gravidade.
Segundo a acusação do Ministério Público, os arguidos (sete mulheres e três homens), com idades entre os 21 e 52 anos, dedicavam-se pelo menos desde março de 2014 até setembro de 2015 à venda de substâncias estupefacientes, nomeadamente heroína e cocaína, ao maior número possível de compradores para obterem avultados lucros monetários.
A droga, de acordo com a investigação, era distribuída nas imediações de uma habitação situada na Rua do Carril, em Aveiro, e no acantonamento dos Ervideiros, onde os arguidos viviam.
Durante as buscas domiciliárias realizadas em setembro de 2014, a PSP apreendeu 0,713 gramas de heroína e 0,721 gramas de cocaína, além de cerca de 2.500 euros em dinheiro e telemóveis.
Lusa