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Primeiro-ministro esclarece que amigo Lacerda Machado ganha dois mil euros

Diogo Lacerda Machado vai ganhar dois mil euros mensais pelo trabalho de consultadoria estratégica e jurídica para o Estado e será pago na forma de avença. O gabinete do primeiro-ministro acaba de esclarecer os termos da contratação do amigo de António Costa.

Na nota enviada à Comunicação social, refere-se que Diogo Lacerda Machado terá um contrato de prestação de serviços de consultadoria em assuntos de elevada complexidade e especialização.


Isto é: a emissão de pareceres jurídicos relativos a assuntos indicados pelo gabinete do primeiro ministro, a assessoria no âmbito de processos negociais, incluindo mediação e conciliação e ainda a "elaboração de relatórios, acordos e outros documentos relativos a contratos a celebrar.


Na nota explicativa, (que pode ler em baixo na íntegra) António Costa faz ainda questão de afirmar que entende que não existem razões para por em causa a colaboração, rejeitando assim as críticas que têm sido feitas pela relação pessoal que Lacerda Machado tem com o primeiro ministro.

Nota do Primeiro Ministro

Face às dúvidas que têm sido suscitadas sobre a colaboração que me tem sido prestada pelo Dr. Diogo Lacerda Machado, venho publicamente esclarecer o seguinte:


O Dr. Diogo Lacerda Machado tem colaborado em diversas matérias no âmbito das minhas funções, tendo nessa qualidade já participado:

Em negociações conduzidas pelo Ministro do Planeamento e Infraestruturas e que permitiram ao Estado garantir a participação em 50% do capital da TAP;

Na construção da solução prevista no memorando de entendimento entre o Governo, o Banco de Portugal, a CMVM, o BES e Associação de Defesa dos Clientes Bancários Lesados, Investidores em Papel Comercial tendo em vista explorar a possibilidade de encontrar eventuais soluções para minorar as perdas económicas e financeiras sofridas pelos investidores não qualificados titulares de papel comercial emitido pelo Grupo Espirito Santo;

Como mediador, sempre que as partes o consideraram útil e conveniente, no processo relativo à desconsolidação financeira entre o BPI e o BFA.

2. Apesar de não existirem quaisquer razões para pôr em causa a colaboração tal como tem vindo a ser prestada, julguei atendível a critica de que a forma dessa colaboração podia significar a desconsideração do valor do trabalho.


3. Por isso, dei instruções para que fosse formalizada a contratação do Dr. Diogo Lacerda Machado como consultor do gabinete do Primeiro- Ministro.


4. Assim, foi submetido por via eletrónica, no dia 7 de Abril, ao INA - Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, o pedido de parecer que constitui condição prévia da contratação, nos termos que resultam da aplicação da Portaria nº 48/2014, de 26 de Fevereiro e da Lei n.º 80/2013, de 28 de Novembro.
Tendo ontem recebido o parecer favorável do INA, o procedimento de contratação está em condições de prosseguir a restante tramitação legal, que terminará com a assinatura do contrato e a sua publicitação no portal dos contratos públicos, no estrito cumprimento da lei.


5. De qualquer modo posso desde já adiantar que o contrato tem por objeto a prestação de serviços de consultadoria estratégica e jurídica, na modalidade de avença, em assuntos de elevada complexidade e especialização, que inclui designadamente:

a. Emissão de pareceres jurídicos relativos a assuntos indicados pelo GPM;

b. Assessoria no âmbito de processos negociais, incluindo mediação e conciliação; e

c. Elaboração de relatórios, acordos, memorando e demais documentos que lhe sejam solicitados no âmbito das prestações objeto do contrato a celebrar.

Prevê a remuneração mensal bruta de 2.000€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor e com a duração até 31 de dezembro de 2016.
6. Quero agradecer publicamente a colaboração já prestada pelo Dr. Diogo Lacerda Machado e felicitá-lo pelos resultados alcançados, recordando que desde o dia 11 de abril está marcada a sua audiência na Assembleia da República a propósito da intervenção nas negociações relativas à TAP.


Lisboa, 12 de abril de 2016

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