Na nota enviada à Comunicação social, refere-se que Diogo Lacerda Machado terá um contrato de prestação de serviços de consultadoria em assuntos de elevada complexidade e especialização.
Isto é: a emissão de pareceres jurídicos relativos a assuntos indicados pelo gabinete do primeiro ministro, a assessoria no âmbito de processos negociais, incluindo mediação e conciliação e ainda a "elaboração de relatórios, acordos e outros documentos relativos a contratos a celebrar.
Na nota explicativa, (que pode ler em baixo na íntegra) António Costa faz ainda questão de afirmar que entende que não existem razões para por em causa a colaboração, rejeitando assim as críticas que têm sido feitas pela relação pessoal que Lacerda Machado tem com o primeiro ministro.
Nota do Primeiro Ministro |
Face às dúvidas que têm sido suscitadas sobre a colaboração que me tem sido prestada pelo Dr. Diogo Lacerda Machado, venho publicamente esclarecer o seguinte:
Em negociações conduzidas pelo Ministro do Planeamento e Infraestruturas e que permitiram ao Estado garantir a participação em 50% do capital da TAP; Na construção da solução prevista no memorando de entendimento entre o Governo, o Banco de Portugal, a CMVM, o BES e Associação de Defesa dos Clientes Bancários Lesados, Investidores em Papel Comercial tendo em vista explorar a possibilidade de encontrar eventuais soluções para minorar as perdas económicas e financeiras sofridas pelos investidores não qualificados titulares de papel comercial emitido pelo Grupo Espirito Santo; Como mediador, sempre que as partes o consideraram útil e conveniente, no processo relativo à desconsolidação financeira entre o BPI e o BFA. 2. Apesar de não existirem quaisquer razões para pôr em causa a colaboração tal como tem vindo a ser prestada, julguei atendível a critica de que a forma dessa colaboração podia significar a desconsideração do valor do trabalho.
a. Emissão de pareceres jurídicos relativos a assuntos indicados pelo GPM; b. Assessoria no âmbito de processos negociais, incluindo mediação e conciliação; e c. Elaboração de relatórios, acordos, memorando e demais documentos que lhe sejam solicitados no âmbito das prestações objeto do contrato a celebrar. Prevê a remuneração mensal bruta de 2.000€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor e com a duração até 31 de dezembro de 2016.
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