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Justiça espanhola liberta homem que ajudou mulher a morrer

Ángel Hernández confessou em tribunal ter administrado uma substância para acabar com o sofrimento da mulher de 61 anos, que há mais de 30 sofria de uma esclerose múltipla

"Confessei tudo e assumo a sua morte. Os funcionários e a polícia mostraram empatia comigo e com o meu caso. Não admitiram expressamente, mas eu acho que concordam comigo" afirmou Ángel Hernández à saída da audiência com a magistrada do 36º tribunal de instrução de Madrid e que terminou pouco depois das 22h, após uma noite e um dia detido.

O caso que relançou a polémica da eutanásia em Espanha sofre assim um volte-face após várias entrevistas impressionantes em que María José Carrasco confessava querer morrer, após anos à espera da mudança na lei espanhola

"A minha esposa pedia-me sempre, mas, nos últimos quatro meses, o pedido passou a ser constante. Quando tomámos a decisão ela disse-me: "a eutanásia já não vai ser para mim, mas que seja para outros" afirmou à Europa Press o homem acusado de um crime de homicídio que, segundo o artigo 143 do Código Penal espanhol, é punível com uma pena de seis a dez anos de prisão.

O homem que desafia a lei espanhola passou apenas um dia detido ayté ser libertado e sem qualquer medida de coação.

Ángel Hernández terá sempre que comparecer em tribunal ou na polícia sempre que for chamado, no âmbito do processo que continua o seu curso.

Sobre a dimensão que o caso ganhou e continua a ganhar em Espanha e a exposição a que está sujeito, Ángel Hernández diz que, mais uma vez está a cumprir com a vontade da esposa que pediu sempre para que o processo fosse o mais reconhecido possível para era preciso relançar a questão de quem pede para morrer com dignidade.

A Voz da Galiza” confirma que homem já foi acusado de um crime de homicídio que, segundo o artigo 143 do Código Penal espanhol, é punível com uma pena de seis a dez anos de prisão.

A pena pode, ainda assim, ser atenuada pela exceção prevista na lei para "quem pratica ou participa em atos que levam à morte de outra pessoa, após pedido expresso e inequívoco da vítima, devido a doença grave irreversível, com sofrimento permanente e insuportável".

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