Orçamento do Estado

OE 2022: Governo propõe até 2 M€ para fundo de Segurança Social dos profissionais da Cultura

Transferência está orçamentada no âmbito do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura.

O fundo especial de Segurança Social para os profissionais da Cultura contará com uma transferência de até dois milhões de euros do Ministério das Finanças, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE 2022), entregue esta quarta-feira no Parlamento.

De acordo com o documento, está prevista uma transferência para o Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Cultura “até ao montante de dois milhões de euros”.

Esta transferência está orçamentada no âmbito do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, através do qual é definido o enquadramento legal de várias profissões do setor, nomeadamente sobre o regime contributivo e apoios sociais a que estes trabalhadores têm direito.

O estatuto foi aprovado na legislatura anterior e entrou em vigor a 1 de janeiro deste ano, estando dividido em três eixos: registo dos trabalhadores; contratos de trabalho; regime contributivo e apoios sociais.

A inscrição no registo dos profissionais da área da Cultura é facultativa, mas só assim é que o trabalhador terá proteção social, por exemplo, em caso de doença ou invalidez, e poderá ter acesso ao subsídio em caso de “situação involuntária de suspensão da atividade cultural”.

Para obter este subsídio, o profissional tem de apresentar um prazo de garantia em como trabalhou pelo menos seis meses na área da Cultura, e pagou as respetivas contribuições.

O montante mensal do subsídio pode ir de 443,2 euros a 1.108 euros, e é atribuído até seis meses.

“Para os profissionais com sete ou mais anos de descontos para a Segurança Social e 55 ou mais anos, o subsídio pode ser atribuído até um ano”, lê-se na página do Estatuto dos profissionais da cultura.

O Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Cultura destina-se “à atribuição e gestão do subsídio por suspensão da atividade cultural”, segundo o regulamento aprovado em janeiro deste ano.

O fundo será financiado por percentuais das taxas contributivas devidas pelas entidades empregadoras e pelos trabalhadores, assim como pelas coimas a aplicar no caso de incumprimentos, entre outros mecanismos de constituição de receita.

Veja também

SAIBA MAIS

A PÁGINA ORÇAMENTO DO ESTADO

Últimas