Pulseira eletrónica é a única forma de vigilância que depende do consentimento do arguido
A pulseira eletrónica é a única forma de vigilância que depende do consentimento do arguido. A lei diz que o preso tem de concordar, de forma expressa, e tem mesmo de dizê-lo, pessoalmente, perante um juiz. Recusando o uso da pulseira, José Sócrates pode, assim, contrariar a alteração da medida de coação.
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