As urnas para voto antecipado no estrangeiro abrem esta terça e encerram na próxima quinta-feira, dia 29 de fevereiro.
Os eleitores deslocados do território nacional podem votar antecipadamente nas embaixadas ou consulados indicados numa lista disponível no site da Comissão Nacional de Eleições (CNE).
Mas quem é que pode votar durante este período? No site da CNE está descrito que pode votar esta semana se:
- Estiver “deslocado no estrangeiro por inerência do exercício de funções públicas ou funções privadas”
- Estiver “deslocado no estrangeiro em representação oficial da Seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva”
- For “estudante, investigador, docente ou bolseiro de investigação e estiver deslocado no estrangeiro em instituição de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente”
- For “doente e estiver em tratamento no estrangeiro
- Viver ou “acompanhar os eleitores acima mencionados”
Para exercer o direito de voto de forma antecipada deve dirigir-se às embaixadas ou consulados destacados para o efeito, identificar-se com recurso ao documento de identificação civil e indicar a freguesia de inscrição no recenseamento.
As eleições legislativas estão marcadas para dia 10 de março, tendo a campanha eleitoral começado no domingo.