É possível marcar o voto antecipado apenas com o nome completo e a data de nascimento do eleitor. Isto significa que qualquer pessoa pode fazer a inscrição, por exemplo, do Presidente da República. Mas ninguém pode votar por outra pessoa porque é obrigatório apresentar o cartão do cidadão.
A SIC fez o teste. A validação do processo é feita através de um código que pode ser recebido em qualquer número de telemóvel ou email escolhido durante o agendamento.
No entanto, ninguém pode votar pelo eleitor porque é obrigatório apresentar o cartão de eleitor na urna.
A marcação do voto antecipado começou dia 16 e acaba esta quinta-feira, dia 20 de janeiro.
A SIC contactou a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), mas não obteve resposta até ao fecho desta reportagem. À Lusa, a CNPD reconheceu que existem “deficiências” no portal de voto antecipado, as quais “permitem a inscrição fraudulenta por terceiros” para a votação antecipada por mobilidade.
A CNPD indicou que estas deficiências “incluem o voto em mobilidade, o voto em confinamento e o voto para residentes em lares”.
A informação da comissão surge na sequência da notícia do Expresso, segundo a qual “a plataforma de agendamento do voto antecipado para as legislativas através da Internet permite o registo em nome de pessoas que constam nos cadernos eleitorais, desde que se saiba o nome completo e a data de nascimento”.
Cerca de 285 mil pessoas inscreveram-se até às 19:00 desta quinta-feira para votar antecipadamente em mobilidade no domingo nas eleições legislativas, indicam dados do Ministério da Administração Interna (MAI).
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