O Governo prolongou até dia 31 de agosto a comparticipação de testes rápidos de antigénio à covid-19 de uso profissional, foi publicado esta quinta-feira no Diário da República.
"Perante a atual situação epidemiológica, importa assegurar a manutenção da vigência do regime excecional e temporário estabelecido, continuando a intensificar a utilização de testes para deteção do SARS -CoV -2, realizados de forma progressiva e proporcionada ao risco", refere o Governo na portariam assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes.
A portaria fixa o valor de 10 euros como preço máximo para efeitos de comparticipação.
Depois de publicada a portaria que define a comparticipação, no início de julho, a Ordem dos Médicos veio saudar a decisão, mas defendeu que a medida devia incluir quem já tem esquema vacinal completo.
"Uma pessoa vacinada pode, ainda que raramente, ser infetada e, muito raramente, transmitir o vírus a outra pessoa", recordou, na altura, o bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, sublinhando a importância de incluir os utentes com certificado de vacinação.
A realização dos testes poderá ter lugar nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas pela Entidade Reguladora de Saúde (ERS).
Na semana passada, o Instituto Ricardo Jorge atualizou a lista de farmácias e laboratórios que fazem testes comparticipados pelo Estado.
Existem 104 laboratórios e 406 farmácias em todo o país, que aderiram à disponibilização de testes rápidos de antigénio, comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde. Segundo os dados da Pordata, referentes ao ano 2020, o número de farmácias existentes em Portugal eram perto de 3.000.
A medida entrou em vigor a 1 de julho e prevê que sejam realizados, no máximo, quatro testes por mês por cada pessoa. Este regime não se aplica aos utentes que já têm vacinação completa, assim como às pessoas que contraíram o vírus há menos de 6 meses e aos menores de 12 anos.
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