Coronavírus

Covid-19. Governo só avalia novas regras de desconfinamento no dia 1 de abril

Regras são para manter até depois da Páscoa.

A ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, duranrte a conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, realizado no Centro Cultural de Belém, em Lisboa
TIAGO PETINGA

SIC Notícias

Lusa

O Governo anunciou hoje o prolongamento das atuais regras em vigor no plano de desconfinamento e que só vai definir as regras após a Páscoa na próxima semana, no dia 1 de abril.

"O Governo hoje decidiu de forma eletrónica prorrogar o atual decreto até 05 de abril e decidir apenas quais são as regras a partir de 05 de abril no próximo dia 01 de abril, na próxima quinta-feira. Significa que vamos decidir com base em dados mais atuais e mais próximos da realidade nesse dia. Esta é uma decisão de cautela e de alerta quanto às condições que temos de garantir para poder prosseguir o plano de desconfinamento", afirmou a ministra da Presidência.

Numa conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, Mariana Vieira da Silva adiantou também que Portugal está neste momento com uma incidência acumulada a 14 dias de 67,7 casos por 100 mil habitantes e um índice de transmissão (Rt) de 0,81.

"O percurso mostra que temos condições para continuar o plano de desconfinamento, mas também mostra que nos temos aproximado de forma significativa do Rt igual a 1 e que, portanto, precisamos de ter cautela na continuação do plano de desconfinamento", sublinhou.

Governo pede que se mantenha "desconfinamento a conta-gotas" no período da Páscoa

A ministra da Presidência pediu hoje aos portugueses para que mantenham durante o período da Páscoa "um desconfinamento a conta-gotas, lento e cauteloso" para garantir que as restantes fases se concretizem a partir de 05 de abril.

"Sabemos bem que o período de Páscoa é um período de tradicional reunião familiar, que as práticas de todos os portugueses são de ir ao encontro da sua família neste período. Mas essa não pode ser a regra nesta Páscoa", disse Mariana Vieira da Silva.

A ministra avançou que "a regra nesta Páscoa é de prosseguir um desconfinamento a conta-gotas, lento e cauteloso para se poder continuar a garantir o que estava previsto" no combate à pandemia de covid-19.

"Para poder garantir que todas as crianças vão às escolas, para garantir que as lojas abram dia 5, para poder garantir que as esplanadas podem abrir a partir do dia 5 e que na quinzena seguinte possam abrir também os restaurantes e as atividades culturais. Para isso precisamos de nos manter nesta zona verde, precisamos de nos manter em segurança, precisamos de cumprir as regras até lá", precisou.

Proibido circular entre concelhos entre hoje e 5 de abril

Destacou a continuidade da proibição de circulação entre concelhos já em vigor e até dia 05 de abril, lembrando que o facto de o país se encontrar na 'zona verde' da matriz apresentada pelo primeiro-ministro, António Costa, em 11 de março, no plano de desconfinamento, "não quer dizer que estejamos livre e que todas as atividades estejam abertas".

"As regras são exatamente as mesmas com que vivemos hoje, incluindo-se o prolongamento da proibição da circulação para fora do concelho, que vigora desde as 00:00 horas de hoje até às 23:59 do próximo dia 05 de abril. O decreto é em tudo o resto igual", disse.

A circulação entre concelhos em Portugal continental está proibida desde as 00:00 desta sexta-feira e as 05:00 de 05 de abril, a segunda-feira após a Páscoa, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19.

A proibição de circulação entre os 278 municípios do continente vai ser aplicada neste período da Páscoa diariamente, segundo o plano de desconfinamento a "conta-gotas" apresentado pelo Governo em 11 de março e que começou a ser aplicado na semana passada.

A medida pretende "garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento", justificou o primeiro-ministro, António Costa, na apresentação do plano.

Inicialmente, a proibição de circulação entre territórios municipais tinha início às 20:00 de hoje, mas uma declaração de retificação publicada em Diário da República antecipou a entrada em vigor para as 00:00.

Para que a proibição de circulação entre concelhos seja aplicada em todo o período da Páscoa, o parlamento aprovou na quinta-feira o 14.º estado de emergência, que entrará em vigor às 00:00 de 01 de abril e terminará às 23:59 de 15 de abril.

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