Os subsídios de férias que forem devidos aos trabalhadores durante a aplicação do regime de 'lay-off' simplificado são abrangidos pela isenção da Taxa Social Única (TSU), disse hoje a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
"Todas as prestações e retribuições que são devidas enquanto a empresa se encontra na situação de 'lay-off' simplificado são abrangidas pelo regime de isenções contributivas", afirmou a ministra Ana Mendes Godinho aos jornalistas no final do Conselho de Ministros extraordinário, quando questionada sobre o pagamento da TSU relativo ao subsídio de férias.
Segundo acrescentou, "o subsídio de férias, se é devido, nomeadamente aquando do gozo de férias, se isso acontecer durante a vigência da aplicação do 'lay-off' simplificado, estará isento".
Questionada sobre a isenção no caso de empresas que antecipem o pagamento do subsídio de férias, a ministra disse que "vai depender de cada uma das situações para se perceber exatamente o que está previsto de tempos de pagamento".
"Se forem pagos subsídios de férias relativos a 2021, naturalmente não estarão abrangidos", adiantou Ana Mendes Godinho.
Novo modelo de lay-off reforça salários dos trabalhadores
No início do mês de agosto, o lay-off simplificado passa a estar disponível apenas para empresas que estejam fechadas por imposição do Governo, como os bares e as discotecas.
As empresas com uma quebra de faturação igual ou acima de 75% vão ter um apoio extraordinário.
Este novo modelo apoia empresas que reduzam o horário dos trabalhadores e não as que suspendam os contratos. Traz mais custos para os patrões, uma vez que reforça os salários dos trabalhadores.
O Governo aprovou esta segunda-feira o novo modelo de lay-off.