Quando olhar para o seu recibo de ordenado de setembro e outubro, provavelmente vai ficar contente por ver lá mais dinheiro do que o habitual. Não foi aumentado, mas vai descontar menos para o IRS.
É por isso que este "aumento" não vai ser sentido por quem ganha o salário mínimo nacional. Como 4 em cada 10 trabalhadores em Portugal estão isentos de pagar IRS, o valor a receber vai ser exatamente igual aos meses anteriores.
Mas, para funcionários públicos e do setor privado até ao 6.º escalão de IRS, o impacto vai ser relevante. O ordenado líquido, nestes dois meses, pode subir entre 80 e mais de 1.000 euros, conforme os ordenados e o agregado familiar.
Vamos a exemplos
Um casal que ganhe 1.000 euros cada um pode esperar receber mais 200 euros até ao fim do ano.
Outro caso, em que ambos recebam 1.500 euros, pode ter um extra de 724 euros.
E, se ganharem 2.000 euros cada um, o aumento até dezembro poderá ser de mais de 1.300 euros.
Mais de três milhões de trabalhadores vão receber estes valores extra porque as novas tabelas de IRS foram aprovadas em junho. No entanto, como têm efeitos desde janeiro, vão receber agora os retroativos do dinheiro que descontaram em excesso até agosto.
A partir de novembro, a retenção na fonte para o IRS será apenas a correspondente ao mês. Setembro e outubro serão meses excecionais, mas depois disso, os trabalhadores ainda vão receber mais alguns euros por mês em relação ao que recebiam até ao verão.
E os pensionistas?
Estas medidas também se aplicam aos pensionistas com pensões acima do salário mínimo, mas só a partir de outubro. Os que recebem pensões mais baixas terão direito a uma ajuda até 200 euros, mas é um valor único que será pago também em outubro.
Mas, atenção…
Não se iluda demasiado com estes supostos aumentos. O que receber agora a mais é dinheiro que será descontado no reembolso do IRS no próximo ano.
Muitas pessoas que estão habituadas a receber reembolso todos os anos podem não receber nada e algumas até poderão ter de pagar.
Por isso, se puder, a melhor estratégia é guardar este dinheiro extra e pô-lo a render pelo menos até entregar o IRS no ano que vem.