Economia

Novas tabelas de IRS: na prática, qual é a diferença na carteira? Fizemos as contas

A retenção na fonte vai cair durante dois meses. A poupança pode mesmo chegar aos 500 euros em setembro e outubro.

SIC Notícias

As novas tabelas de retenção de IRS já estão em vigor. Nesta fase de transição, em setembro e outubro, a generalidade dos salários até 1.175 euros brutos não fará qualquer desconto. Nas pensões, a retenção na fonte não será feita até ao valor de 1.202 euros.

As alterações podem dar lugar a uma poupança até os 306 euros por mês num cenário de um trabalhador dependente casado e com dois filhos que tenha um salário bruto de 2.000 euros. O valor sobe para os cerca de 500 euros se o rendimento mensal for de 2.500.

No caso de um pensionista casado e sem filhos com uma reforma de 2.000 euros poderá poupar quase 300 euros por mês.

O objetivo do Governo é compensar desta forma o imposto retido a mais desde janeiro até agosto, aplicando as taxas reduzidas até ao sexto escalão, que variam entre os 0,25% e 1,5%.

E quando terminar a fase de transição?

Daqui a dois meses, em novembro, a retenção na fonte volta a aplicar-se às remunerações acima dos 935 euros e para as pensões acima dos 937 euros no caso dos não casados e sem filhos.

No caso de dificuldades nas alterações anunciadas, empresas e outras entidades que processem salários ou pensões podem retificar as retenções até ao final do ano.

As contas apontam para um impacto de 1.100 milhões de euros entre 2024 e 2025.

Até final do ano irão vigorar duas tabelas de retenção, uma que permite recuperar em setembro e outubro os descontos feitos a mais desde janeiro e uma segunda com as novas taxas e que já não têm incluído o acerto.

Ainda relativamente aos pensionistas, que só deverão sentir o impacto em outubro por o processamento de setembro ter sido feito ainda em agosto, terão também o suplemento extraordinário em outubro e que vai ser tributado de forma autónoma com a mesma taxa aplicada à pensão. Poderá assim significar que para as pensões mais baixas não haverá lugar a qualquer retenção de IRS.

Nos últimos dois meses do ano a retenção na fonte sobem relativamente aos dois meses anteriores, da aplicação do acerto da retroatividade da medida, mas caem relativamente aos meses anteriores. A de 13,25% passa para 13% e a de 18% para 16,5% e desta forma sucessivamente relativamente às restantes.

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