Já estão em vigor as novas regras do Porta 65 Jovem para habitação. Entre outras alterações, desde o início do mês já não é necessário contrato de arrendamento para fazer a candidatura.
Os jovens que pretendam candidatar-se ao programa Porta 65 podem procurar casadepois de conhecer o valor do apoio. Com o novo decreto-lei, deixa de existir limite ao valor da renda e, em vez de seis recibos, serão precisos apenas três.O candidato pode optar por apresentar o rendimento anual bruto do ano anterior.
No que se refere à idade, podem candidatar-se jovensentre os 18 e os 35 anos. Quando se trata de casais, um dos elementos pode ter até 37 anos.Os jovens que completem 36 anos durante o prazo em que beneficiam do apoio podem candidatar-se uma vez mais.
No ano passado, o programa Porta 65apoiou 28 mil jovens. Com as novas regras, que entraram em vigor a 1 de setembro, é pretendido alargar o apoio e abranger 40 mil.
O programa terá um reforço de 16 milhões de euros, a somar aos 37 milhões de euros previstos no Orçamento do Estado de 2024.
Desde junho do ano passado. as candidaturas podem ser apresentadasem contínuo, em qualquer altura do ano, e são realizadas por via eletrónica no Portal da Habitação.