Economia

Complemento Solidário para Idosos: o que é, quem tem direito e quanto se recebe?

Em 10 anos, o número de beneficiários da prestação não para de cair. Há menos 60 mil idosos a receber o apoio. É uma das bandeiras eleitorais de Luís Montenegro, presidente do PSD. Que apoio é este e quem tem direito? Estas são algumas perguntas e respostas sobre o Complemento Solidário para Idosos.

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Rita Rogado

A promessa foi do PSD, no 41.º congresso do partido. Se for Governo, diz que vai aumentar o Complemento Solidário para Idosos (CSI), que abrange 134 mil pessoas. Os critérios são apertados e até o salário dos filhos pode influenciar o direito ao subsídio.

A referência do CSI está nos 488 euros mentais (no máximo) e é esse valor que Luís Montenegro, presidente dos sociais-democratas, promete aumentar para 820 euros até 2028.

Em 10 anos, o número de beneficiários da prestação não para de cair. Há menos 60 mil idosos a receber o complemento. O Governo justifica os números com o aumento das pensões, que fez com que muitos idosos deixassem de ser elegíveis.

Mas que apoio é este? Quem tem direito? Quais são os critérios apertados? A SIC Notícias reuniu algumas perguntas e respostas sobre esta prestação no site da Segurança Social.

O que é o CSI?

O CSI é um apoio em dinheiro dado aos idosos com baixos e aos pensionistas de invalidez sem Prestação Social para a Inclusão (PSI). É pago mensalmente, 12 vezes por ano, enquanto tiver as condições legais para o apoio. Para o receber, os idosos terão de cumprir determinados requisitos, que esclarecemos de seguida.

O subsídio foi criado em 2005 pelo Governo de José Sócrates. Abrange 134 mil idosos, que recebem em média 143 euros. No entanto, quase um terço dos beneficiários não recebe 100 euros de apoio.

Quem tem direito?

  • Idosos com baixos recursos residentes em Portugal. Têm de ter idade igual ou superior à de acesso à pensão de velhice: 66 anos e quatro meses;
  • Pensionistas de invalidez que não sejam titulares da PSI;
  • Cidadãos sem acesso à pensão social por não preencherem a condição de recursos;

Quais as condições necessárias?

É necessário ter recursos inferiores ao valor limite do CSI. Se não for casado, os seus recursos têm de ser inferiores ou iguais a 5 858,63 euros por ano. Se for casado ou viver em união de facto há mais de dois anos, os recursos individuais mantêm-se e os do casal têm de ser inferiores ou iguais a 10 252,60 euros por ano.

Precisa de morar em Portugal há, pelo menos, seis anos seguidos.

Tem de estar na condição de exceção em relação à titularidade de pensão: não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima de 192,17 euros (40% do IAS) ou de 288,26 euros (60% do IAS) se for um casal.

O requerente precisa ainda de autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária e de estar disponível para pedir outros apoios de segurança social.

Quanto dinheiro se recebe?

Um casal recebe, no máximo, 10 252,60 euros, o que corresponde a um valor máximo de 854,38€ por mês, durante 12 meses.

Um idoso sozinho recebe no máximo 5 858,63 euros, ou seja, 488,22 euros por mês.

Se for pensionista da Segurança Social, é pago juntamente com a pensão. Se não for pensionista da Segurança Social, é pago por vale do correio.

Requerimento: como obter e onde entregar?

O requerimento pode ser obtido no Portal da Segurança Social ou no serviço de atendimento da Segurança Social.

No portal, deve ir a menu "Documentos e Formulários", selecionar "Formulários" e inserir o nome do formulário ou do modelo.

O requerimento deve ser entregue nos serviços de atendimento da Segurança Social.

Quais os documentos necessários?

O idoso e a pessoa com quem está casado ou vive em união de facto têm de apresentar os seguintes documentos, além de outros que pode consultar no documento da segurança social.

  • Documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou certidão do registo civil, boletim de nascimento ou passaporte);
  • Cartão de identificação de segurança social, cartão de pensionista da segurança social ou de outro sistema de proteção social nacional ou estrangeiro;
  • Documento de identificação fiscal (cartão de contribuinte);
  • Atestado que comprove que reside em Portugal há pelo menos seis anos;

Quais os critérios de avaliação dos recursos do idoso?

  • Rendimentos do idoso;
  • Rendimentos da pessoa com quem está casado ou vive em união de facto;
  • Rendimentos dos filhos (contam a partir do terceiro escalão do IRS, com os pais a ficarem automaticamente excluídos do CSI);

Quais as prestações com que é possível acumular?

  • Os não recebedores de Prestação Social para a Inclusão podem acumular com pensão de Invalidez do Regime Geral e pensão Social de Invalidez do Regime Especial de Proteção na Invalidez;
  • Velhice do Regime Geral;
  • Pensão de Sobrevivência;
  • Pensão Social de Velhice;
  • Complemento por Dependência;
  • Benefícios Adicionais de Saúde (por exemplo, os idosos que recebam CSI têm direito a um apoio na compra de medicamentos, óculos e lentes e próteses dentárias removíveis);
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