O Presidente da República promulgou, este sábado, o decreto do Governo que "procede ao ajustamento das classes 1 e 2 de veículos para efeitos de aplicação das tarifas de portagens", e que na prática significa portagens mais baratas para híbridos e elétricos.
No passado mês de novembro, em Conselho de Ministros, o Executivo aprovou o decreto-lei que "clarifica a situação dos veículos híbridos e elétricos (...) no que à sua reclassificação em classe 1 para efeitos de pagamento de portagens diz respeito".
"Considerando que estas tipologias de veículos são menos poluentes e energeticamente mais eficientes, e considerando que, tendencial e progressivamente, virão mesmo a substituir os veículos com motores de combustão interna e tração mecânica, não faria sentido que fossem negativamente discriminados na possibilidade de reclassificação na classe 1 de portagens", sustenta o decreto.
São considerados veículos da classe 1 todos os “ligeiros de passageiros e mistos, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e inferior ou igual a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10 m e inferior a 1,30 m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível”, de acordo com a definição do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Até agora, alguns modelos elétricos e híbridos plug-in de tração integral, ou seja, com tração às quatro rodas, eram incluídos na classe 2. O que vai mudar.