"Em 2017, para efeitos da aplicação da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão, o valor mensal da contribuição é de 2,85 euros e de um euro, respetivamente", refere o documento.
A contribuição para o audiovisual (CAV) visa financiar o serviço público de rádio e televisão e é cobrada mensalmente através da fatura da eletricidade.
Com o fim da indemnização compensatória, a RTP passou a ser essencialmente financiada pela CAV e por receitas comerciais.
Lusa