Em relação aos prédios urbanos comerciais, industriais ou para serviços, o Governo pretende fazer uma correção monetária extraordinária do valor patrimonial tributário, em que serão "atualizados extraordinariamente, a 31 de dezembro de 2016, com base no fator 1,0225" sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o que corresponde a um aumento de 2,25%.
Já os prédios urbanos de habitação própria e permanente vão estar inseridos num regime de salvaguarda do IMI, condicionando os aumentos ao cobrado valor deste imposto.
"A coleta do IMI respeitante a cada ano não pode exceder a coleta do IMI devida no ano imediatamente anterior adicionada, em cada um desses anos, do maior dos seguintes valores: 75 euros ou um terço da diferença entre o IMI resultante do valor patrimonial tributário fixado na avaliação atual e o que resultaria da avaliação anterior, independentemente de eventuais isenções aplicáveis", lê-se na proposta do OE para 2016.
Estas salvaguardas não são aplicáveis aos "prédios em que se verifique uma alteração do sujeito passivo do IMI no ano a que respeita o imposto, salvo nas transmissões gratuitas de que forem beneficiários o cônjuge, descendentes e ascendentes".
Lusa