Fica estabelecida a criação de um grupo de trabalho de monitorização e de controlo orçamental "como garante da contenção da despesa no quadro orçamental definido", que deverá elaborar um relatório trimestral para supervisão pelos membros do governo responsáveis pelas áreas do Ensino Superior e das Finanças.
O governo afirma que atua no quadro das medidas de estímulo ao reforço da autonomia das instituições de ensino superior e do emprego científico jovem quando determina as regras de contração.
As instituições de ensino superior públicas "podem proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se", lê-se no documento.
Porém, estas contratações não podem representar "um aumento do valor total das remunerações dos trabalhadores docentes, não docentes e investigadores em relação ao maior valor anual dos últimos três anos", ajustado de acordo com a redução remuneratória anteriormente aplicada e prevista na lei de 2014 sobre reduções salariais.
As instituições "devem preferencialmente recorrer a receitas próprias".
Fica ainda autorizada a contratação a termo de docentes e investigadores para a execução de programas, projetos e prestações de serviço, no âmbito de missões e atribuições das instituições de ensino superior, cujos encargos onerem exclusivamente receitas transferidas da FCT (Fundação para a Ciência e Tecnologia) ou receitas próprias provenientes daqueles programas, projetos e prestações de serviços".
As instituições que, em 2015, tenham usufruído de reforços extraordinários, não decorrentes de "norma legal", ficam dependentes de autorização do governo para efetuarem contratações, de acordo com o documento.Lusa