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Autarquias: Câmaras podem passar multas, mas não instruir processos de contraordenação rodoviária -- Provedoria de Justiça (C/ÁUDIO)

Porto, 14 abr (Lusa) -- As autarquias podem passar multas relativas a infrações rodoviárias e receber o dinheiro se o infrator pagar voluntariamente, mas não podem instruir processos de contraordenação caso a infração seja contestada, disse hoje à Lusa a Provedoria de Justiça.

Ana Cristina Gomes

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Porto, 14 abr (Lusa) -- As autarquias podem passar multas relativas a infrações rodoviárias e receber o dinheiro se o infrator pagar voluntariamente, mas não podem instruir processos de contraordenação caso a infração seja contestada, disse hoje à Lusa a Provedoria de Justiça.

"Se formos autuados por qualquer entidade fiscalizadora - uma câmara, a polícia municipal ou uma empresa municipal - e quisermos pagar voluntariamente, podemos fazê-lo perante essa entidade. Mas se contestarmos a infração, quem faz a instrução do processo é a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária [ANSR]. As câmaras não têm competência para o fazer", explicou Miguel Coelho, coordenador da área de Direito à Justiça e à Segurança da Provedoria.

O esclarecimento refere-se à recomendação feita pelo Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, na sequência de uma queixa apresentada contra a Câmara de Vizela.

"Imagine que alguém estaciona o carro numa zona de estacionamento tarifado, não põe o 'ticket' e é multado. Ao contestar a acusação, tem início um processo de contraordenação. O que acontecia na Câmara de Vizela é que era a própria câmara que fazia a instrução do processo e, no fim, se considerava que a pessoa tinha cometido infração, aplicava uma coima. Isto não pode ser", nota o coordenador.

De acordo com o Código da Estrada, "quem faz esta instrução é a ANSR" e não as autarquias ou qualquer outra entidade fiscalizadora, acrescenta.

"As câmaras têm competência para decidir quais as zonas do seu concelho que têm estacionamento tarifado. Isto tudo gerou alguma confusão e houve quem entendesse que as câmaras poderiam fazer a instrução dos processos quando a pessoa contesta. Não podem", sublinha, garantindo que o "equívoco" foi "dissipado" e está "resolvido".

Miguel Coelho recomenda que quem não concorde com uma coima a conteste junto da ANSR.

"Os autos de contraordenação têm no verso uma descrição do regime jurídico aplicável e está lá isto tudo. Uma das coisas que está lá é que as pessoas têm determinado prazo para apresentar defesa junto da ANSR, não é junto da Câmara", destaca.

Numa recomendação divulgada na quarta-feira, o Provedor de Justiça esclareceu que as câmaras "não têm competência" para "aplicar coimas" no âmbito de contraordenações rodoviárias pois "só a ANSR o pode fazer.

Segundo o Provedor, a Câmara de Vizela, por regulamento, "transmitiu que a competência para determinar a instauração e a instrução dos processos de contraordenação, bem como para aplicação das respetivas coimas, pertence ao presidente da Câmara".

Mas, esclareceu o Provedor, "a competência das câmaras municipais quanto à instrução dos processos de contraordenação rodoviárias está limitada" às violações do acesso a parques de estacionamento ou à informação sobre se os mesmos estão ou não completos.

O Provedor recomendou à Câmara de Vizela que fosse revogado "o Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controladas por Parcómetros, em tudo o que contrariar o disposto no Código da Estrada".





ACG/(JYCR)

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