A alteração decorre da publicação da Lei n.º14/2021, emitida a 6 de abril, em Diário da República. "Com este procedimento, o Governo pretende dar resposta à demora na marcação e realização das juntas médicas de avaliação de incapacidade, uma situação que se agravou devido à pandemia”, refere o comunicado publicado no site do SNS. Em algumas regiões do país, os atrasos nas respostas das juntas médicas ultrapassam um ano.
Válido por cinco anos, o atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) dá ao doente um conjunto de direitos: Lugar de estacionamento, isenção de selo do carro, benefícios no IRS, isenção de taxas moderadoras, bonificação no crédito à habitação e limitação no aumento de rendas, medicamentos gratuitos ou mais baratos, entre outros.
O que muda
- A nova lei prevê que passe a existir um regime transitório para a emissão de AMIM para os doentes com cancro e que a competência de emitir o mesmo passe a ser do hospital onde foi realizado o diagnóstico. No IPO Lisboa, por exemplo, os doentes podem efetuar o pedido na app MyIPO Lisboa, através do email atendimento.gd@ipolisboa.min-saude.pt ou pelo telefone n.º 217 229 800.
- Para além disso, o especialista encarregue de emitir o atestado poderá ser diferente do médico que já segue o doente.
"O doente oncológico deverá, no entanto, ir solicitando junto da unidade hospitalar que o está a acompanhar informações sobre o estado de processo de emissão dos AMIM pelo hospital", aconselha a Liga Portuguesa Contra o Cancro.
Não obstante, o Presidente da República destacou a necessidade de regulamentação deste novo regime legal, sendo importante "precisar que os doentes recém-diagnosticados são aqueles que o foram já depois da indisponibilidade de constituição das juntas médicas, e explicitar que a atribuição de um grau mínimo de incapacidade de 60% tem de ser fundamentada por si mesma, não decorrendo, automaticamente, da mera existência de doença cancerígena recém-diagnosticada”.
De recordar que, devido aos atrasos das Juntas Médicas ( locais que eram responsáveis pela emissão os AMIM ), o governo já tinha decidido que a validade dos atestados que expiraram em 2019 ou 2020 se porrogaria até 31 de dezembro de 2021, desde que acompanhados de comprovativo de requerimento de reavaliação com data anterior à data de fim da validade (ver Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro).