A medida resulta da alteração ao Código do Trabalho depois da promulgação, pelo Presidente da República, da Agenda para o Trabalho Digno, que inclui 70 medidas que trazem alterações nos direitos dos trabalhadores.
Assim, a partir de 1 de maio, qualquer trabalhador, do setor privado ou público, pode pedir baixa até três dias sem ir ao centro de saúde. Pode fazê-lo duas vezes por ano, ou seja, seis dias num ano. Estas faltas ficam justificadas sem ser necessário uma declaração médica.
Na prática, o que muda? O Certificado de Incapacidade Temporária, que habitualmente era emitido pelo médico e que justificava a impossibilidade de trabalhar durante um determinado período, passa a ser substituído por uma autodeclaração de doença do trabalhador, sob o seu compromisso de honra.
Como pedir baixa por doença de até três dias?
- No área pessoal do Portal do SNS 24 (emissão digital)
- Através da Aplicação do SNS 24 (emissão digital)
- Por telefone, através da Linha SNS 24 (808 24 24 24)
A entidade patronal deve ser informada? A resposta é sim. Apesar do trabalhador ser responsável pela justificação para faltar ao trabalho, de acordo com o jornal Público, deve, tal como já acontecia, comunicar a ausência à empresa.
O que deve o trabalhador fazer? Depois da emissão da baixa, o trabalhador vai receber um código por SMS ou um e-mail, que deverá entregar à entidade patronal. Isto porque, caso a empresa queira confirmar se a declaração é válida, poderá aceder ao portal do SNS 24.
É possível prolongar a baixa de curta duração? Sim, mas se o trabalhador ficar doente mais do que três dias seguidos, ao quarto dia, deve dirigir-se ao hospital ou ao centro de saúde, pois só um médico poderá prolongar a baixa.
O mesmo acontece se já tiver pedido duas baixas de até três dias através do SNS 24, só um médico pode atestar a incapacidade para trabalhar.
Os três dias de baixa vão ser pagos? Não. O pagamento da baixa de curta duração não sofrerá qualquer alteração.
Os três primeiros dias sem ir trabalhar continuam a não ser pagos. A empresa desconta os dias, as faltas ficam justificadas, mas a Segurança Social não faz qualquer pagamento. O mesmo acontece quando se trata de uma baixa prolongada, os três primeiros dias são sempre descontados.
Governo quer hospitais privados a passar baixas
As novidades podem não ficar por aqui no que diz respeito à emissão de baixas médicas. O Governo quer que as urgências e os hospitais privados também comecem a passar baixas médicas.
A vontade foi expressa pelo diretor-executivo do Serviço Nacional de Saúde, Fernando Araújo, na décima primeira conferência “Sustentabilidade em Saúde” onde foram apresentadas várias medidas para melhorar o funcionamento dos serviços públicos de saúde.