O IRS Jovem mudou este ano e com alguns passos simples pode ganhar muito mais dinheiro por mês ou aumentar bastante o reembolso do IRS no ano que vem.
Podemos estar a falar de muitos milhares de euros.
O limite máximo da isenção são 28.737 euros de rendimento, o que equivale a um salário bruto de cerca de dois mil euros por mês. Mas mesmo quem ganha mais do que isso é beneficiado, porque só pagará IRS sobre o restante acima dos 28 mil euros, pela respetiva taxa.
No primeiro ano, a isenção de IRS é de 100%. Entre o segundo e o quarto ano está isento em 75%. No quinto, sexto e no sétimo ano a isenção é de 50%, e nos restantes três anos, a isenção será de 25%.
O que tenho de fazer para beneficiar do IRS Jovem?
Para ter direito ao desconto tem a primeira opção que é… não fazer nada. Sim, leu bem. Bastará que, no próximo ano (2026), quando entregar o IRS referente a 2025, escolha no Modelo 3, anexo A, quatro 4, a seguinte opção: "Artigo 12º-B" do código do IRS. E recebe o valor correspondente como reembolso.
A outra opção é receber já o que tem direito, todos os meses, reduzindo a retenção na fonte.
Para isto, basta enviar um e-mail para os recursos humanos da sua empresa, e dizer duas coisas: que quer ter a retenção do IRS Jovem e qual foi o primeiro ano em que teve rendimentos e entregou o IRS sozinho.
Por exemplo, se um jovem começou a trabalhar em 2019 e entregou o primeiro IRS sozinho em 2020, o ano 1 é 2019. É a partir desse que conta o limite dos 10 anos.
Mas atenção, não precisam de ser anos corridos: os anos em que não entregou IRS ou em que esteve a trabalhar fora do país não contam.
A má notícia é que o novo IRS Jovem não tem retroativos. Não adianta corrigir os IRS dos anos anteriores.
Como posso saber em que ano entreguei o primeiro IRS de forma independente?
Uma dúvida comum: como é que eu sei qual foi o primeiro ano em que entreguei o IRS de forma independente? Se não se lembrar, deve ir ao Portal das Finanças e "pedir certidão".
Depois escolhe "Liquidação de IRS" e coloca o ano mais antigo que se lembrar. Se aparecer a certidão é porque entregou, se colocar um ano em que a certidão não existe é porque esse não é o ano 1.
E, já agora, não se esqueça de que mesmo que faça já a retenção da fonte com o IRS Jovem durante 2025, terá de selecionar na mesma o artigo 12-B quando entregar o IRS em 2026. Não pode aceitar o IRS automático, mesmo que tenha direito a ele.