Política

Lei dos estrangeiros: Marcelo reconhece preocupação do Governo em "corresponder ao entendimento do TC"

Questionado se um novo pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade não daria maior certeza jurídica às alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, o chefe de Estado respondeu que antes não havia certeza sobre a posição do Tribunal Constitucional, e "agora já se sabe qual é".

SIC Notícias

Lusa

O Presidente da República considerou, esta quarta-feira, haver por parte do Governo preocupação em "corresponder ao entendimento do Tribunal Constitucional" sobre a chamada lei de estrangeiros e admitiu prescindir de novo pedido de fiscalização da constitucionalidade.

Marcelo Rebelo de Sousa, que falava aos jornalistas na sede da Organização das Nações Unidas (ONU), acompanhando pelo ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel, referiu que o executivo PSD/CDS-PP lhe fez chegar "as linhas essenciais" da proposta de lei que hoje submeteu ao parlamento.

"Portanto, eu tenho conhecimento dessas linhas fundamentais. E a intenção do Governo, do que eu percebi, é encontrar a forma mais próxima daquilo que depreende ser o objetivo do Tribunal Constitucional na sua pronúncia, isto é, nas matérias sobre as quais o tribunal se pronunciou, o Governo introduzir as alterações que permitem corresponder ao entendimento do Tribunal Constitucional", disse.

Ressalvando que "não deve pronunciar-se até receber o resultado final desse processo" em curso na Assembleia da República, o chefe de Estado adiantou que poderá prescindir, desta vez, de enviar o diploma para o Tribunal Constitucional, que declarou inconstitucional a anterior versão aprovada por PSD, Chega e CDS-PP.

"Uma coisa é certa: se o Presidente entender que esse objetivo está atingido, por que é que ele vai ouvir outra vez o Tribunal Constitucional?", interrogou.

Marcelo Rebelo de Sousa argumentou que, "se, no seu entendimento, o diploma que sair, quando sair, da Assembleia da República, for um diploma que vai ao encontro daquilo que disse o Tribunal Constitucional, isso quer dizer que não há razão para o Presidente vir a perguntar novamente ao Tribunal Constitucional: concorda especificamente em todos os pontos com aquilo que é a formulação da Assembleia".

"Vamos ver o que é que a Assembleia faz e vamos ver o resultado final, mas o que eu penso que é essencial é que há aqui uma preocupação dos vários protagonistas que é encontrar uma solução que vá ao encontro daquilo que disse o Tribunal Constitucional, e rapidamente", acrescentou.

"Nessa altura o Presidente da República pronuncia-se"

Questionado se um novo pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade não daria maior certeza jurídica às alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, o chefe de Estado respondeu que antes não havia certeza sobre a posição do Tribunal Constitucional, e "agora já se sabe qual é".

"Se o Presidente está convencido de que realmente a certeza jurídica resulta da participação de todos estes órgãos, o Governo corresponder àquilo que foi a posição do Tribunal Constitucional, a Assembleia da República ao deliberar sobre essa matéria e o Presidente da República ao entender que há de facto uma correspondência entre o que disse o Tribunal e o que aprova a Assembleia, estamos numa situação muito diferente daquela que era o Presidente não ter a certeza de qual era a posição do Tribunal Constitucional", defendeu.

Quando questionado se já formou o entendimento de que as linhas apresentadas pelo Governo estão de acordo com essa posição, o chefe de Estado disse que tem de aguardar pela votação final no parlamento, a quem cabe "a última palavra" neste processo legislativo: "Eu não posso ter um entendimento até saber qual é o diploma votado da Assembleia da República".

"Nessa altura o Presidente da República pronuncia-se. Neste momento, regista o facto de realmente o Governo ter feito aquilo que podia fazer, no sentido de apresentar uma proposta de lei para que a Assembleia se possa pronunciar, em tempo suficiente para não esperar pelas eleições locais e, portanto, não se poder dizer que vai empurrar para o futuro [esta matéria]", completou.

A proposta do Governo mantém a exigência de dois anos de autorização de residência válida em Portugal para se pedir o reagrupamento familiar, mas não aplica essa norma a filhos menores ou incapazes a cargo nem respetivos progenitores, e reduz o prazo para um ano de residência quando se trate de cônjuge ou equiparado com quem o requerente tenha coabitado no ano anterior a imigrar.

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