O Presidente da República considerou, esta quarta-feira, haver por parte do Governo preocupação em "corresponder ao entendimento do Tribunal Constitucional" sobre a chamada lei de estrangeiros e admitiu prescindir de novo pedido de fiscalização da constitucionalidade.
Marcelo Rebelo de Sousa, que falava aos jornalistas na sede da Organização das Nações Unidas (ONU), acompanhando pelo ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel, referiu que o executivo PSD/CDS-PP lhe fez chegar "as linhas essenciais" da proposta de lei que hoje submeteu ao parlamento.
"Portanto, eu tenho conhecimento dessas linhas fundamentais. E a intenção do Governo, do que eu percebi, é encontrar a forma mais próxima daquilo que depreende ser o objetivo do Tribunal Constitucional na sua pronúncia, isto é, nas matérias sobre as quais o tribunal se pronunciou, o Governo introduzir as alterações que permitem corresponder ao entendimento do Tribunal Constitucional", disse.
Ressalvando que "não deve pronunciar-se até receber o resultado final desse processo" em curso na Assembleia da República, o chefe de Estado adiantou que poderá prescindir, desta vez, de enviar o diploma para o Tribunal Constitucional, que declarou inconstitucional a anterior versão aprovada por PSD, Chega e CDS-PP.
"Uma coisa é certa: se o Presidente entender que esse objetivo está atingido, por que é que ele vai ouvir outra vez o Tribunal Constitucional?", interrogou.
Marcelo Rebelo de Sousa argumentou que, "se, no seu entendimento, o diploma que sair, quando sair, da Assembleia da República, for um diploma que vai ao encontro daquilo que disse o Tribunal Constitucional, isso quer dizer que não há razão para o Presidente vir a perguntar novamente ao Tribunal Constitucional: concorda especificamente em todos os pontos com aquilo que é a formulação da Assembleia".
"Vamos ver o que é que a Assembleia faz e vamos ver o resultado final, mas o que eu penso que é essencial é que há aqui uma preocupação dos vários protagonistas que é encontrar uma solução que vá ao encontro daquilo que disse o Tribunal Constitucional, e rapidamente", acrescentou.
"Nessa altura o Presidente da República pronuncia-se"
Questionado se um novo pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade não daria maior certeza jurídica às alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, o chefe de Estado respondeu que antes não havia certeza sobre a posição do Tribunal Constitucional, e "agora já se sabe qual é".
"Se o Presidente está convencido de que realmente a certeza jurídica resulta da participação de todos estes órgãos, o Governo corresponder àquilo que foi a posição do Tribunal Constitucional, a Assembleia da República ao deliberar sobre essa matéria e o Presidente da República ao entender que há de facto uma correspondência entre o que disse o Tribunal e o que aprova a Assembleia, estamos numa situação muito diferente daquela que era o Presidente não ter a certeza de qual era a posição do Tribunal Constitucional", defendeu.
Quando questionado se já formou o entendimento de que as linhas apresentadas pelo Governo estão de acordo com essa posição, o chefe de Estado disse que tem de aguardar pela votação final no parlamento, a quem cabe "a última palavra" neste processo legislativo: "Eu não posso ter um entendimento até saber qual é o diploma votado da Assembleia da República".
"Nessa altura o Presidente da República pronuncia-se. Neste momento, regista o facto de realmente o Governo ter feito aquilo que podia fazer, no sentido de apresentar uma proposta de lei para que a Assembleia se possa pronunciar, em tempo suficiente para não esperar pelas eleições locais e, portanto, não se poder dizer que vai empurrar para o futuro [esta matéria]", completou.
A proposta do Governo mantém a exigência de dois anos de autorização de residência válida em Portugal para se pedir o reagrupamento familiar, mas não aplica essa norma a filhos menores ou incapazes a cargo nem respetivos progenitores, e reduz o prazo para um ano de residência quando se trate de cônjuge ou equiparado com quem o requerente tenha coabitado no ano anterior a imigrar.
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