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Governo contraria versão de reitor do Porto para aceitar entradas ilegais em Medicina

Ministro da Educação alega, em comunicado, que foi o diretor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto quem sugeriu (e não o Ministério) a abertura de 30 vagas extraordinárias. Em telefonema com o reitor, Fernando Alexandre diz que "foi manifestada disponibilidade" para a criação das vagas, desde que houvesse para isso "base legal".

ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

Marta Ferreira

O reitor da Universidade do Porto, António Sousa Pereira, denunciou ao jornal Expresso ter recebido "pressões" de pessoas com influência junto do Governo para deixar entrar na Faculdade de Medicina 30 candidatos que não tinham obtido a classificação mínima na prova exigida no curso especial de acesso. Ministro desmente versão, indicando que foi o diretor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Altamiro da Costa Pereira, a sugerir a criação de vagas extraordinárias e que o reitor não se opôs, ao contrário do que é avançado no Expresso.

Em comunicado esta manhã enviado às redações, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação diz que "nunca pressionou" o reitor António Sousa Pereira a admitir os candidatos de forma irregular ou sugerido "qualquer solução que violasse o enquadramento legal em vigor".

Segundo a versão do Governo, o reitor comunicou à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) a transferência das 30 vagas não preenchidas para o Concurso Nacional de Acesso, conforme previsto na legislação, tendo o ministro Fernando Alexandre tomado "conhecimento da situação através de comunicação de candidatos excluídos" ao mesmo tempo que recebeu a sugestão do diretor da Faculdade de Medicina.

Sobre a conversa telefónica, confirmada pelo Ministério ao Expresso, esclarece que "foi manifestada disponibilidade para a criação de 30 vagas supranumerárias, desde que, para o efeito, existisse base legal", e que essa proposta "mereceu a concordância do reitor", ao contrário do que é avançado pelo reitor ao Expresso que diz ter-se oposto.

“O ministro gostaria que isso fosse feito, mas eu disse-lhe: ‘Eu não o faço. Eu cumpro a lei. Se o senhor ministro entende que deve ser de outra maneira, dê-me a ordem e eu executo-a’”, disse ao Expresso o responsável da Universidade do Porto.

Nesse sentido, explica o Ministério, para avaliar a base legal "foi solicitado pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação um parecer à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), tendo em conta que a divulgação da lista de candidatos admitidos gerou uma legítima expetativa junto daqueles 30 candidatos".

"Durante o telefonema, foi ainda sugerida pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação ao reitor a abertura de um processo interno para apurar o responsável pela publicação da lista de alunos admitidos sem a respetiva homologação por parte do reitor, com as devidas consequências", acrescenta.

O IGEC concluiu "a inadmissibilidade jurídica da criação de vagas supranumerárias, por ausência de base legal para tal solução, bem como pelo risco de violação dos princípios da legalidade, igualdade e segurança jurídica".

Como dá conta o Expresso, os candidatos excluídos protestaram e moveram influências que se fizeram sentir junto do reitor e, consequentemente, chegaram ao ministro. "Na sequência de uma exposição subscrita por um conjunto de candidatos a este concurso, foi aberto um processo de provedoria na IGEC, que se encontra em curso", lê-se no comunicado do Ministério.

Em causa estão 30 alunos que não obtiveram classificação suficiente na prova de conhecimento

Segundo o Expresso, em causa estão 30 alunos que concorreram ao concurso especial de acesso para licenciados, mas obtiveram menos de 14 valores na prova de conhecimentos exigida no processo de seleção, o que é automaticamente motivo de exclusão, de acordo com o regulamento do concurso, publicado em "Diário da República".

No âmbito deste concurso especial, a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto abriu, para o ano letivo 2025/26, 37 vagas, a que concorreram cerca de 50 candidatos. Destes 50 candidatos, apenas sete tiveram 14 ou mais valores na prova, realizada em maio, estando por isso em condições de entrar.

No entanto, escreve o Expresso, já depois de conhecidos os resultados do exame, a comissão de seleção do concurso, composta por seis professores da faculdade, "deliberou propor a aplicação excecional de uma nota mínima de 10 valores, em vez dos 14 estabelecidos no regulamento, o que permitia a entrada a mais 30 estudantes".

"E, sem informar o reitor da UP, a quem cabe a competência exclusiva de homologar os resultados definitivos, notificou estes candidatos de que tinham entrado no curso", refere o jornal.

O reitor afirma que "só teve conhecimento vários dias depois, a 7 de julho, e recusou homologar a lista de colocados por considerar que a entrada daqueles candidatos era ilegal à luz do regulamento".

No seguimento da decisão, foram admitidos apenas os sete que tiveram mais de 14 valores, tendo as restantes 30 vagas inicialmente abertas neste contingente revertido para o concurso nacional de acesso ao ensino superior, como estipula a lei.

Com Lusa

Este artigo foi atualizado pelas 12h50 com a correção de que o Ministério atribuiu ao diretor da Faculdade de Medicina - e não ao reitor da Universidade do Porto - a autoria da sugestão enviada "por escrito" de criação de 30 novas vagas.

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