País

Direito de resposta e de retificação

DIREITO DE RESPOSTA E DE RETIFICAÇÃO

Por força de Deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social n.º ERC/2025/140 (DR), de 23/04/2025

“Marco Galinha: reposição da verdade do negócio com o fundo WOF

A reportagem intitulada Investigação SIC, emitida no passado dia 30/01/2025, pelas 20:58 horas, vem tentar, depois de decorrido mais de um ano dos factos e durante o processo de venda das participações na Global Notícias - Media Group, S.A. ao fundo de investimento World Opportunity Fund, estabelecer uma pretensa relação entre mim e o empresário Dr. Álvaro Sobrinho: afirmo que durante este processo nunca negociei ou contactei com o Dr. Álvaro Sobrinho, diretamente ou por intermédio de algum representante, nem com ele privei em qualquer jantar ou festa como falsamente se refere na reportagem.

O negócio da venda das participações na Global Notícias - Media Group, S.A. foi tratado apenas com os representantes do fundo em Portugal e na Suíça, e seus advogados, que sempre se apresentaram como os únicos representantes do fundo, desconhecendo eu, à data, qualquer alegada relação ou ligação do mesmo ao empresário Dr. Álvaro Sobrinho.

O negócio da venda das participações sociais na Global Notícias - Media Group, S.A. teve como principal propósito a criação de um projeto comunicacional de língua portuguesa à escala internacional e foi objeto de uma rigorosa due diligence e de uma avaliação de risco ao nível do compliance com resultados positivos pelo que a venda se realizou entre julho e setembro de 2023. Salienta-se que caso houvesse alguma ilegalidade por parte do fundo a qualquer nível, fosse problema regulatório, compliance ou incidentes legais, o mesmo não poderia operar na União Europeia, o que não se veio a verificar.

Não obstante a venda ter-se efetivado, a concretização desse projeto veio a frustrar-se por falta de cumprimento, pelo fundo, das condições contratuais acordadas entre as partes, especificamente, a falta de capitalização da Global Notícias Media Group, S.A.

Perante tal situação de incumprimento, fui obrigado a propor uma providência cautelar contra o fundo, que foi julgada procedente, e a respetiva ação judicial em Tribunal, que veio a terminar por causas subsequentes, concretamente, pela minha recompra ao fundo das participações sociais anteriormente vendidas, que foi a única forma de retomar o controlo da empresa e assim salvá-la, bem como, aos postos de trabalho dos seus funcionários.

Também com esse sentido de responsabilidade, tendo em vista a preservação da empresa e dos postos de trabalho a ela ligados, foi encontrado um outro investidor, desta vez nacional, com um projeto sustentável e sustentado que visou assegurar a continuidade da defesa e promoção do jornalismo da Global Notícias - Media Group, S.A.

Marco Belo Galinha”

Últimas