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Montenegro diz que dúvidas do Constitucional sobre Spinumviva eram referentes à venda de quotas

O Tribunal Constitucional teve dúvidas sobre a declaração do primeiro-ministro, a propósito da venda das quotas da empresa da família e pediu esclarecimentos adicionais. Luís Montenegro, que cedeu as quotas à mulher e aos filhos, só assumiu a Spinumviva quando foi eleito chefe do Governo.

SIC Notícias

Estávamos em gosto de 2023. Luís Montenegro era líder do PSD há pouco mais de um ano quando recebeu heranças dos pais. Um apartamento e uma propriedade agrícola, que obrigou à atua­lização da declaração de rendimentos sob o regime previsto na lei para cargo público equiparado.

Ao Tribunal Constitucional, Luís Montenegro fez chegar as novidades, mas na declaração o campo destinado às "quotas, ações, participações ou outras partes sociais do capital de sociedades civis ou comerciais" ficou vazio. E ao que o jornal Expresso apurou o Tribunal de Contas ficou com dúvidas.

As dúvidas obrigaram Luís Montenegro a escrever ao presidente do tribunal por duas vezes para assegurar "não existir nenhuma omissão de indicação".

À SIC, o gabinete do primeiro-ministro esclarece que as dúvidas do tribunal estavam relacionadas com "a venda das quotas, no valor de 6.250 euros, sem mais-valia associada." Ou seja, o Tribunal queria saber a que percentagem de capital social correspondiam os 6.250 euros declarados.

Na resposta enviada à SIC, o gabinete do primeiro-ministro diz que "na altura, Luís Montenegro era Presidente do PSD sendo-lhe aplicável o regime previsto na lei para cargo público equiparado", que é "diferente do regime previsto na lei para a declaração de Primeiro-Ministro". Não sendo, por isso, "aplicável o preenchimento do registo de interesses."

Só mais tarde é que Luís Montenegro declarou no registo de interesses as funções que exerceu na SP&M e na Spinumviva e a quota da mulher na empresa. Algo que só fez quando foi nomeado primeiro-ministro, tal como está previsto na lei para a declaração do Chefe do Governo.

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