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Processo EDP: arquivada queixa-crime contra procurador, decisão diz que pode ter havido "falsidades" mas não "falsificações"

A queixa-crime contra o procurador Carlos Casimiro, do processo EDP, foi apresentada pelos advogados de António Mexia e Luís Manso Neto.

Luís Garriapa

O Ministério Público junto do Tribunal da Relação arquivou uma queixa crime apresentada pelos advogados de António Mexia e Luís Manso Neto contra o procurador Carlos Casimiro, o magistrado do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) que há 12 anos conduz a investigação do processo EDP-CMEC.

Os advogados Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa entendiam que o procurador tinha cometido crimes de falsificação de documento agravado, denegação de justiça e prevaricação e ainda abuso de poder.

Em causa, um despacho assinado por Carlos Casimiro, a 11 de dezembro do ano passado, no âmbito de um pedido de informações sobre o estado da investigação e que foi enviado à hierarquia e também uma promoção em resposta a um requerimento da defesa que pedia a nulidade de emails apreendidos.

Nos dois documentos, o procurador relatou as diligências de busca e apreensão ocorridas na sede da EDP e num outro espaço da empresa a 2 de junho de 2017.

Os advogados identificaram várias passagens que classificaram de falsas: “(…) Fê-lo com intenção de prejudicar terceiros, no caso, os clientes dos denunciantes, pretendendo contra os mesmos deduzir acusação com recurso a meios de prova de utilização proibida”, referia a queixa apresentada contra o procurador.

Tendo em conta que Carlos Casimiro é procurador no DCIAP, a queixa-crime foi apreciada pela instância superior, neste caso, pelo procurador-Geral Adjunto, António Gonçalves, no Tribunal da Relação de Lisboa.

Para investigar a existência de crime, António Gonçalves pediu vários documentos do processo, nomeadamente os mandados de busca, os autos de apreensão, requerimentos e despachos, mas optou por não ouvir os denunciantes, as testemunhas arroladas, bem como o procurador denunciado, que também não chegou a ser constituído arguido.

“(…) Não se procedeu à constituição do denunciado como arguido porquanto esta só é obrigatória quando o inquérito corra contra pessoa determinada em relação à qual haja suspeita fundada da prática de crime, o que não se verifica no caso dos autos como adiante se explanará”, refere o procurador-geral Adjunto, António Gonçalves.

Em poucas páginas, o procurador-Geral Adjunto explica as razões de não ter encontrado nenhum dos três crimes apontados pela defesa de Mexia e Manso Neto. Em primeiro lugar, rejeita ter havido falsificação de documentos, ainda que não afaste a existência de "falsidades":

“(…) Da análise dos elementos constantes dos autos o que se apura é que aqueles concretos aspetos do teor do vertido naquele despacho e promoção poderão, pelo menos parcialmente na promoção (...) não corresponder à realidade histórica. Ou seja, pode até ocorrer a existência de falsidade no que se consignou no despacho e promoção referenciados pelos assistentes”, salienta António Gonçalves.

O magistrado do Tribunal da Relação entende que mesmo a ter existido falsidade, isso não prova nenhum facto, uma vez que existem os documentos originais - o mandado de busca, o auto de busca e apreensão, etc - e só esses eram suscetíveis de ser objeto de falsificação.

“(…) Em termos sintéticos: o despacho e a promoção onde o denunciado fez constar aquelas afirmações reputadas de desconformes à realidade histórica pelos assistentes, não constituem documento para efeitos do direito penal, pois que não são idóneos a provar facto juridicamente relevante, nem no momento em que foram redigidos, nem em momento posterior”, explica o procurador-Geral Adjunto.

António Gonçalves concluiu depois que o colega Carlos Casimiro atuou "no âmbito dos limites da liberdade de apreciação subjetiva decorrente das competências funcionais do cargo que exerce", não tendo por isso praticado crimes de abuso de poder nem de denegação de justiça e prevaricação.

O magistrado do Tribunal da Relação critica, aliás, os advogados de Mexia e Manso Neto, por terem avançado com a queixa-crime.

“(…) O meio de reagir perante uma determinada decisão que perfilha um entendimento com o qual não se concorda não pode ser a denúncia criminal”, conlui.

Contactado pela SIC, Rui Costa Pereira, um dos advogados de Mexia e Manso Neto, diz que ainda não foi notificado desta decisão, mas admite reagir e pedir a abertura de instrução, para que a queixa seja apreciada por um juiz de instrução criminal que, neste caso, será um juiz desembargador.

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