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Ricardo Salgado pode viajar para o estrangeiro (desde setembro) sem avisar a justiça

A medida de coação de proibição de sair do país caiu a 7 de setembro do ano passado, mas só agora o Tribunal deu por isso.

SIC Notícias

O despacho assinado esta segunda-feira, 18 de março, pelo juiz do tribunal criminal de Lisboa no âmbito da Operação Marquês, refere que, conta o jornal online ECO, o prazo máximo da medida de coação aplicada ao antigo banqueiro é de um ano e seis meses, sem que tenha havido condenação com trânsito em julgado.

Pelo que, deixou de ter efeito em setembro do ano passado. Ou seja, desde essa altura que Ricardo Salgado pode viajar para o estrangeiro sem ter de avisar a justiça.

Fonte ligada à defesa do antigo banqueiro esclarece, porém, à SIC que mesmo depois de ter caducado a medida de coação, Salgado foi à Suíça no Natal acompanhado da mulher para um exame médico e pediu autorização, mesmo não tendo de fazê-lo, e foi autorizado a sair do país.

Julgamento arranca em junho

A primeira sessão do julgamento do caso BES estava marcada para 28 de maio mas foi adiada para 18 de junho devido à notificação ‘tardia’ de um dos arguidos, conforme avançou a SIC.

De acordo com a lei, os arguidos dispõe de 50 dias para contestar a pronúncia e as acusações, aos quais se somam mais 20 dias entre o fim desse prazo e a data de início do julgamento.

Por essa razão, “não é possível cumprir” a data inicialmente prevista para início do julgamento do processo BES, 28 de maio, tendo este sido adiado para 18 de junho.

Salgado é um dos 25 arguidos

Em julho de 2020, a investigação do Ministério Público traduziu-se na acusação a 25 arguidos (18 pessoas e sete empresas), entre os quais o antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES), Ricardo Salgado.

Foram imputados 65 crimes ao ex-banqueiro, nomeadamente associação criminosa, corrupção ativa, falsificação de documento, burla qualificada, branqueamento, infidelidade e manipulação de mercado.

Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro.

Segundo o MP, cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do GES em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

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