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Operação Influencer: juiz considerou "desproporcionais" medidas de coação pedidas pelo MP

O juiz de instrução Nuno Dias Costa considerou "claramente desproporcionais" as medidas de coação que foram pedidas pelo Ministério Público para os arguidos da Operação Influencer.

Campus de Justiça, em Lisboa
António Cotrim/LUSA

SIC Notícias

O juiz que aplicou as medidas de coação no processo da Operação Influencer entende que existe um perigo intenso de fuga por parte de Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária.

Ainda assim, o magistrado entende que a prisão preventiva é desproporcional à luz da pena que previsivelmente virá a ser aplicada.

"Resta somente deixar expresso que as medidas de coação propostas pelo Ministério Público, nomeadamente da privação de liberdade, em relação aos arguidos Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária, são claramente desproporcionais, sobretudo à luz da pena que previsivelmente virá a ser aplicada àqueles, não valendo aqui, por seu turno, considerações genéricas ou fórmulas estereotipadas", lê-se no despacho.

No despacho a que a SIC teve acesso, o juiz dá como fortemente indiciado o crime de tráfico de influência, na forma como a Start Campus conseguiu parecer favorável na avaliação de impacte ambiental do centro de dados de Sines.

Entende também que os almoços e jantares oferecidos pelos empresários a João Galamba e Duarte Cordeiro representam um forte indício de oferta indevida de vantagem.

Em relação aos crimes de corrupção e prevaricação - aqueles que têm uma moldura penal mais grave - o juiz diz que não encontrou prova suficiente.

O MP tinha defendido prisão preventiva para Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária; cauções de 200 mil e 100 mil euros para Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, respetivamente, bem como proibição de contactos com os restantes arguidos; e a suspensão do mandato, a proibição de contactos e a proibição de entrar nas instalações da autarquia para Nuno Mascarenhas.

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