Uma juíza do Tribunal da Marinha Grande decidiu aplicar a lei da amnistia papal a um condutor com mais de 30 anos por considerar que a lei viola o princípio da igualdade.
O Jornal de Notícias escreve que o arguido em questão, de 32 anos, estava acusado do crime de condução em estado de embriaguez, depois de ter sido apanhado com uma taxa de álcool superior a duas gramas por litro de sangue.
Ainda assim, a juíza Eva Tomé deu razão à defesa e declarou o crime extinto por considerar que a lei, criada a propósito da visita do Papa Francisco a Portugal, é inconstitucional. Acrescenta que o Estado não oferece fundamentação ao diferenciar os condutores pela idade.
A lei da amnistia papal só é aplicada a condutores com menos de 30 anos.