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Juíza aplica amnistia papal a homem com mais de 30 anos apanhado a conduzir com álcool

A juíza da Marinha Grande responsável pelo processo deu razão à defesa e declarou o crime extinto por considerar que a lei, criada a propósito da visita do Papa Francisco a Portugal, é inconstitucional. O arguido foi apanhado com uma taxa de álcool superior a duas gramas por litro de sangue.

SIC Notícias

Uma juíza do Tribunal da Marinha Grande decidiu aplicar a lei da amnistia papal a um condutor com mais de 30 anos por considerar que a lei viola o princípio da igualdade.

O Jornal de Notícias escreve que o arguido em questão, de 32 anos, estava acusado do crime de condução em estado de embriaguez, depois de ter sido apanhado com uma taxa de álcool superior a duas gramas por litro de sangue.

Ainda assim, a juíza Eva Tomé deu razão à defesa e declarou o crime extinto por considerar que a lei, criada a propósito da visita do Papa Francisco a Portugal, é inconstitucional. Acrescenta que o Estado não oferece fundamentação ao diferenciar os condutores pela idade.

A lei da amnistia papal só é aplicada a condutores com menos de 30 anos.

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