A DECO Proteste lançou, esta segunda-feira, uma campanha para que os portadores de passes ou títulos de transportes sazonais possam ser compensados de pelos dias de greve. A associação de defesa do consumidor considera a legislação em vigor “inconstitucional e ilegal”.
Em causa está o "pagamento fixo de um passe ou título de transporte sazonal que, em tempo de greve, não é usufruído na sua totalidade, sem que seja devida uma compensação, para além das despesas extra (como táxi ou TVDE) decorrentes dos dias sem a prestação do serviço".
A DECO diz que a legislação em vigor é "inconstitucional, ilegal e discriminatória", pois não protege “de forma igual os direitos e interesses económicos dos consumidores”.
“Os titulares de passes e títulos de transporte sazonais devem ter direito a uma compensação, que passa pela devolução do dinheiro correspondente aos dias de greve ou por um desconto no passe do mês seguinte”.
Já foi apresentada uma queixa à Provedora de Justiça em relação ao tema.
De acordo com associação, os utentes dos transportes rodoviários e ferroviários "não têm a mesma proteção jurídica" que os consumidores dos meios marítimo/fluvial, uma vez que cada setor de transporte tem "legislação própria".
Só a CP parou 98 dias até julho
Segundo a DECO, ainda não há estatísticas oficiais sobre as greves de transportes públicos em 2023, mas sabe-se que, até julho, só a CP - Comboios de Portugal esteve parada durante 98 dias.
Os números oficiais, segundo dados do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social citados pela Deco, remontam a 2021 e ilustram os efeitos sentidos pela população:
- 157 dias de greve no setor dos transportes e armazenamento
- 29.057 trabalhadores parados
- 33.444 dias de trabalho perdidos
Ainda de acordo com a DECO, os trabalhadores dos transportes públicos "têm o direito constitucional de recorrer à greve para reivindicar melhores condições", mas os titulares de passes e de títulos de transporte sazonais "devem ser compensados por um serviço que já foi pago, mas não foi utilizado, pois este também é um direito previsto na Constituição".
Com LUSA