O Tribunal Constitucional (TC) validou, esta terça-feira, a constitucionalidade do decreto do Parlamento que descriminalizou as drogas sintéticas e fez uma nova distinção entre tráfico e consumo, na sequência do pedido de fiscalização abstrata preventiva apresentado pelo Presidente da República.
Na leitura pública realizada no Palácio Ratton, em Lisboa, o juiz conselheiro relator Carlos Medeiros Carvalho anunciou que o "TC decidiu por unanimidade não se pronunciar pela inconstitucionalidade" de normas regulamentares do decreto aprovado pela Assembleia da República em 19 de julho.
A explicação da decisão foi reforçada pelo presidente do TC, José João Abrantes, "por entender que, para efeitos do dever de audição prévia (...), a matéria não se apresenta como envolvendo questões respeitantes às regiões autónomas", uma vez que Marcelo Rebelo de Sousa tinha justificado o envio com a "falta de consulta" dos órgãos de Governo das regiões autónomas da Madeira e Açores.
Marcelo Rebelo de Sousa requereu no dia 17 a fiscalização preventiva de constitucionalidade do diploma que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares.
O chefe de Estado não deixou de manifestar também "reservas sobre uma questão de conteúdo, e na linha do entendimento que já vem dos tempos do Presidente Jorge Sampaio, considerando, agora, em particular, a especial incidência dos novos tipos de drogas nas Regiões Autónomas, o regime sancionatório nelas adotado e a regionalização dos serviços de saúde, fundamentais para a aplicação do novo diploma".
No requerimento enviado ao TC, Marcelo Rebelo de Sousa reforçou a necessidade de as regiões autónomas serem auscultadas sobre o diploma, porque, além de uma "relevante dimensão administrativa", acarreta também "sérias implicações de saúde pública, com reconhecidas especificidades regionais".
O diploma foi aprovado no parlamento em 19 de julho com os votos a favor do PS, IL, BE, PCP, PAN e Livre, contra do Chega e a abstenção do PSD e dos deputados socialistas Maria da Luz Rosinha, Carlos Brás, Rui Lage, Fátima Fonseca, Catarina Lobo, Maria João Castro, Tiago Barbosa Ribeiro, António Faria e Joaquim Barreto.
No debate realizado no início de julho, PSD e PS justificaram os diplomas sobre a descriminalização de drogas sintéticas com a necessidade de distinguir entre traficantes e consumidores, alertando ainda para o impacto das novas substâncias nas regiões autónomas.
A Madeira tinha pedido ao chefe de Estado que não promulgasse a nova lei da droga, alegando violação da Constituição. Numa carta enviada a Marcelo Rebelo de Sousa no início de agosto, o presidente da Assembleia Legislativa da Madeira alertava contra a aprovação do diploma sem o "cumprimento do dever de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas".
A garantia do Presidente
Logo após o anúncio da decisão, o Presidente da República comunicou, através de uma nota publicada no site da Presidência, que vai promulgar lei da droga.
“(…) Depois de o Tribunal Constitucional ter decidido desatender a posição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, assim esclarecendo uma questão que importava para a aplicação do diploma, procederá à sua promulgação, mal ele lhe seja remetido, o Decreto que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares”, lê-se na nota.
Considera Marcelo que “ao fazê-lo [o Constitucional] não deixa de chamar a atenção para o facto de a Assembleia da República ter divergido do Governo no ponto sensível da definição da quantidade de droga detida por quem tenha de ser considerado mero consumidor ou efetivo traficante”.
[Notícia atualizada às 14:27]