Em Portugal, a gravidez de substituição poderá avançar sem um aval médico. As Ordens dos Médicos e dos Psicólogos têm dois meses para se pronunciarem. Se não o fizerem, dentro desse prazo, o processo segue sem o parecer.
O projeto de decreto-lei que vai conferir uma maior liberdade para quem queira avançar com uma gravidez de substituição está praticamente pronto.
Segundo o Jornal de Notícias, os pedidos têm de ser alvo de apreciação pelas Ordens dos Médicos e dos Psicólogos, contudo, não são pareceres vinculativos. Caso não haja uma resposta no prazo máximo de dois meses, o pedido fica tacitamente aprovado.
A mulher que vai fazer a gestação da criança poderá interromper a gravidez nas primeiras 10 semanas. O arrependimento tem custos para a gestante, que fica obrigada a reembolsar os beneficiários das despesas médicas.
Caso o feto apresente malformação congénita ou doença grave, a decisão de interrupção terá de ser feita em conjunto pelo casal, que fornece o material genético, e pela grávida.
O limite de idade da mulher que garante a gravidez é de 44 anos e só pode ter dois bebés enquanto barriga de aluguer. Se for estrangeira, tem de possuir residência em Portugal.
Os pais do bebé assim como a grávida têm direito a usufruir da licença parental.