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"Vou-te matar": Relação de Guimarães confirma pena de homem que atacou namorada

Empresário, de 34 anos, foi condenado a sete anos de prisão por homicídio qualificado na forma tentada e a pagar indemnização de 60 mil euros à vítima, de 44. Tribunal deu como provado que só parou de espancar a mulher porque esta fingiu estar morta.

Violência doméstica - imagem ilustrativa.
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Cláudia Machado

“Vou-te matar…vou-te matar”. Foram as últimas palavras ouvidas pela vítima, de 44 anos, antes de se fingir morta para escapar à fúria do namorado. Só assim o empresário, de 33 anos, parou de lhe desferir murros e pancadas por todo o corpo.

A tentativa de homicídio aconteceu durante uma festa de aniversário, em setembro de 2021, na praia fluvial de Adaúfe, em Braga, e levou a que o homem acabasse condenado a sete anos de prisão efetiva pelo Tribunal de Braga. Tem ainda de pagar uma indemnização de 60 mil euros à agora ex-companheira.

O arguido, que está na cadeia de Braga desde o crime, recorreu para a Relação de Guimarães, que esta segunda-feira confirmou a pena aplicada na 1.ª instância.

Na decisão, a que a SIC Notícias teve acesso, é descrito como tudo começou com “uma agressão bárbara cometida pelo arguido sobre a sua namorada, apenas porque ficou desagrado por a ver a conversar com um amigo”.

Os juízes desembargadores não poupam também críticas ao empresário, descrevendo a sua personalidade como "violenta, autoritária, misógina e subjugadora”.

Impede gritos da vítima ao sufocá-la com terra

A violência com que a vítima foi atacada está patente em todo o acórdão. Quando começou a gritar por socorro e a suplicar para que o namorado a deixasse voltar a ver as suas filhas, acabou silenciada com terra na boca.

“A circunstância de o arguido ter usado as mãos para cometer os factos agressores não branqueia a extrema violência exercida sobre a vítima, atentas as reiteradas agressões cometidas, que incluiriam o apertar do seu pescoço, o desferimento de fortes socos na cabeça, cara, nariz, boca, ombros e no peito, o agarrar dos cabelos, o repetido batimento da sua cabeça contra o solo, levando-a a engolir sangue, e ainda o enchimento da boca da ofendida com terra e erva seca, impedindo-a de respirar normalmente e fazendo com que começasse a sufocar; tudo isto num cenário de superioridade física do arguido”, descreve o acórdão da Relação de Guimarães.

Perante tamanha violência, a mulher “optou por se fingir de morta, não se mexendo e permanecendo com os olhos abertos”. Ainda assim, o agressor insistiu no ataque.

“O arguido ainda abanou a ofendida/assistente, para ver se esta estava morta, levantou-se e pisou-lhe o rosto duas vezes, sem que aquela tivesse reagido”, acrescenta o acórdão, sublinhando que “só parou de agredir a vítima nos termos descritos quando a mesma deixou de ter qualquer reação e por achar que já a mesma estava morta”.

Advogado da vítima aponta para “prova muito forte”

Daniel Faria, advogado que representou a vítima em todo o processo, não tinha dúvidas de que a decisão da Relação de Guimarães seria desfavorável ao arguido.

“O acórdão veio confirmar o que há muito se antevia. A prova produzida era muito forte”, afirmou à SIC Notícias.

Para o representante, “houve uma clara tentativa do arguido em desqualificar o crime de homicídio na forma tentada”, mas tal posição não foi colhida pelo tribunal superior.

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