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Detido em Portugal líder de rede internacional de partilha ilegal de filmes e séries

O nome da operação - "EVO 1.2" - não foi escolhido ao acaso. EVO é o nome de um dos grupos de piratas “mais ativos mundialmente na divulgação de produtos audiovisuais protegidos por direitos de autor desde, pelo menos, 2019”.

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Ana Lemos

Em colaboração com o FBI, a Polícia Judiciária (PJ) realizou buscas domiciliárias e procedeu-se à apreensão de diverso material informático. Três pessoas foram constituídas arguidas por suspeita de pertencerem ao grupo criminoso. Em causa está a investigação “EVO 1.2”, que visa o combate à pirataria digital, nomeadamente a partilha ilegal de produtos audiovisuais protegidos por direitos de autor.

Através da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica – UNC3T, em articulação com o Ministério Público da 5.ª Secção do DIAP de Lisboa, a PJ revela que a investigação início em 2022 e resultou de uma “queixa apresentada pelas entidades Disney Enterprises, Inc., Paramount Pictures Corporation, Universal City Studios LLC, Columbia Pictures Industries, Inc., Warner Bros. Entertainment Inc., Netflix Studios, LLC e Amazon Content Services LLC”.

A queixa visa “um grupo criminoso internacional amplamente conhecido nos fóruns ilegais de partilha de conteúdos cinematográficos por EVO Release Group”. Este grupo, indica a PJ, era um dos mais ativos mundialmente “na divulgação de produtos audiovisuais protegidos por direitos de autor desde, pelo menos, o ano de 2019”.

“O grupo disponibilizou diversos conteúdos audiovisuais (nomeadamente, filmes e séries) ilegalmente retirados dos servidores das vítimas, causando um prejuízo superior a um milhão - 1.000.000,00 - , através da partilha p2p, nomeadamente torrentes e mediante a subscrição por inúmeros utilizadores em plataformas de streaming ilegítimas”, lê-se no comunicado da PJ enviado às redações.

Em causa estão vários crimes, tais como: “acesso ilegítimo aos servidores das vítimas, burla informática, branqueamento de capitais, fraude fiscal, crimes contra os direitos de autores, nomeadamente o crime de usurpação, e associação criminosa”.

Qual era o modo de atuação? Segundo apurou a PJ, a ação do grupo de piratas informáticas centrava-se “na Extração, Recodificação, com recurso a hardware e software especializado, e Distribuição em plataformas ilegítimas”.

No decurso da investigação, a PJ, que contou com a colaboração do FBI, conseguiu “identificar os servidores do grupo criminoso, onde armazenavam os conteúdos ilicitamente subtraídos às vítimas, localizados nos EUA”.

Por cá também foram “realizadas buscas domiciliárias” e apreendido “diverso material informático”. Além disso, três pessoas foram constituídas arguidas - não são referidos quaisquer pormenores sobre nacionalidade, idade ou sexo - “por suspeita de pertencerem ao grupo criminoso”. Também o “suposto líder do grupo” foi identificado e detido “em Portugal”.

Presente a primeiro interrogatório judicial foram-lhe aplicadas várias medidas de coação, “designadamente proibição de contactos com os restantes arguidos, proibição de acesso a determinados sites e servidores relacionados e proibição de aquisição de material informático”.

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