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Seguradoras obrigadas a explicar variações nos prémios: saiba o que muda

O objetivo é assegurar o funcionamento do mercado e garantir a proteção dos tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes, beneficiários e terceiros lesados.

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SIC Notícias

Lusa

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) anunciou, esta segunda-feira, que as seguradoras vão passar a ter de detalhar as razões para a alteração dos prémios de seguro nos avisos de pagamento, depois de "numerosas reclamações".

No total, são 11 recomendações que constam na Circular N.º3/2023, mas a ASF assinala que estas não devem impedir o cliente de solicitar esclarecimentos adicionais, instando ainda as seguradoras a criar um espaço dedicado nas áreas reservadas dos clientes nos seus portais e informar os clientes por SMS quando houver alterações no site.

Nesse caso, recomenda-se que os seguradores garantam que "a informação é disponibilizada em local bem visível e de acesso direto pelos tomadores", que os tomadores sejam "informados sobre essa disponibilização, mediante nota constante do aviso de pagamento" e que a informação permaneça "acessível durante um período adequado ao seu propósito".

O que devem incluir os avisos?

Segundo a nota divulgada, os seguradores devem incluir nos avisos de pagamento:

  • A indicação do impacto, na variação do prémio aplicável ao contrato, da variação da sinistralidade, da variação do capital seguro e da variação das coberturas contratadas, quantificando, em percentagem, cada um dos fatores separadamente;
  • A indicação do impacto, na variação do prémio aplicável ao contrato, de outros fatores que sejam relevantes, quantificando, em percentagem, cada um deles separadamente;
  • A identificação de outros fatores que possam ser relevantes na variação do prémio aplicável ao contrato.

Em que condições isto vai acontecer?

As recomendações são também aplicáveis ao cumprimento de obrigações contratuais, devendo as alterações automáticas ser indicadas, bem como a alteração do prémio ao longo do contrato.

A ASF anunciou que as recomendações são dirigidas aos contratos dos seguros Automóvel e Incêndio e Outros Danos, bem como aos contratos individuais do ramo Doença, "na medida em que os respetivos produtos apresentam um maior nível de padronização", excluindo, por enquanto os seguros de grandes riscos.

A autoridade revela ainda, que tem recebido informação de "numerosas reclamações" em que a prestação de informação relativa à alteração das condições contratuais não é apropriada.

Na ótica da ASF, a informação das variações dos prémios de seguros é "essencial para que os consumidores estejam informados" sobre os seus contratos e para que possam tomar "decisões conscientes e informadas".

A perspetiva da ASF

Numa sessão realizada na manhã desta terça-feira, com jornalistas, o administrador, Diogo Alarcão afirmou ainda que as empresas que cumprirem estas recomendações integrarão um relatório cuja primeira edição será publicada no primeiro trimestre de 2024, que detalhará quais as seguradoras que aplicaram estas práticas.

Questionado se o prazo era muito largo, Diogo Alarcão referiu que a aplicação destas recomendações implica "um investimento muito exigente do ponto de vista informático" para o cumprimento destes automatismos.

"Nós estamos a exigir que se coloque bastante mais informação, portanto isto irá exigir algum investimento nos sistemas informáticos, porque é bom não esquecer que estamos aqui a falar de seis fatores", defendeu, ao lado do diretor do Departamento de Supervisão Comportamental, Eduardo Pereira.

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