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Mais Habitação: as medidas (menos polémicas) que o Governo aprovou

No Palácio da Ajuda, o primeiro-ministro acompanhado pelos ministros da Habitação e Finanças anunciou duas medidas: uma para as rendas, outra para os créditos à habitação mas que só deverão entrar em vigor "o mais tardar" em junho, sendo depois pagos com retroativos a janeiro deste ano.

MIGUEL A. LOPES/Lusa

Ana Lemos

Lusa

Foi a 16 de fevereiro que o Governo apresentou o pacote Mais Habitação. Um processo que só ficará fechado no final deste mês por ter sido prolongada a consulta pública de várias das propostas, que depois terão ainda de passar pelo Parlamento. Pelo que, as medidas que hoje foram aprovadas e apresentadas são aquelas que podem, desde já, entrar em vigor.

A apresentação coube ao primeiro-ministro António Costa, ao ministro das Finanças, Fernando Medina, e à ministra da Habitação, Marina Gonçalves.

Hoje foram já aprovadas “duas medidas para apoio à habitação”, anunciou o chefe do Governo referindo-se a um “apoio à renda e uma medida de juro bonificação para créditos contraídos até ao dia de ontem”, ou seja, até dia 15 de março.

São “elegíveis todas as famílias com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS (inclusive) e que tenham neste momento uma taxa de esforço superior a 35%”.

“O Apoio à renda destina-se a arrendatários com taxas de esforço superiores a 35%, com rendimentos até ao limite máximo do 6.º escalão do IRS e com contratos celebrados e registados junto da Autoridade Tributária até 15 de março de 2023, permitirá apoiar no imediato as famílias num valor que poderá ascender aos 200 euros mensais, pago pela Segurança Social, com efeitos retroativos a janeiro de 2023”, sintetiza o comunicado do Conselho de Ministros.

Já a Bonificação de Jurosdestina-se aos mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e visa dar resposta à realidade sentida pelas famílias decorrente da rápida variação do indexante de referência, com incidência num dos principais encargos do orçamento familiar”.

Apoio a rendas

Trata-se de uma medida “temporária que vigará nos próximos cinco anos, período no qual desejamos que a oferta de habitação e outras medidas venham a permitir normalizar o mercado de arrendamento”, disse Costa.

“Esse apoio terá um montante máximo de 200 euros/mês e vai ser pago com efeitos retroativos a janeiro deste ano. O montante varia em função do rendimento das famílias e o montante da renda, ou seja, a taxa de esforço”, explicou.

Exemplos:

  • casal com dois filhos e 2.500 de rendimentos/mês brutos e renda de 1.200 euros, o apoio será de 200 euros;
  • família monoparental rendimento e rendimentos/mês brutos de 1.500 euros e uma renda de 700 euros, o apoio será de 175 euros

O apoio - que se aplica aos contratos celebrados até 31 de dezembro de 2022 - é mensal, não reembolsável e corresponde a uma percentagem do valor da renda mensal até ao limite de 60 meses, sendo que corresponderá a 35% da taxa de esforço nos primeiros 12 meses, descendo para 40% entre os 13 meses e os 36 meses e para 45% entre os 37 meses e os 60 meses.

Trata-se de "uma medida muito desburocratizada" e os inquilinos não terão de solicitar este apoio, que será automaticamente atribuído pelo Fisco.

"Para poder ser automático, só podemos trabalhar com os contratos que conhecemos", que, atualmente, rondam os 150 mil, frisou António Costa, com base nos contratos de arrendamento registados oficialmente, referiu sublinhando a importância de os inquilinos confirmarem se os senhorios os registaram junto da autoridade tributária.

Apesar de o decreto-lei que cria o apoio extraordinário à renda prever também o alargamento do Porta 65, o primeiro-ministro não adiantou mais detalhes, porque este "está relacionado com o regime do arrendamento que venha a ser desenhado" e aprovado no Conselho de Ministros do próximo dia 30.

Apoio ao crédito à habitação

"Até ao final deste ano, podendo ser renovada se não se verificar normalização das taxas de juro", será aplicada uma bonificação dos juros aos empréstimos até 250 mil euros, também com retroativos a janeiro e até ao limite 720 euros/ano, ou seja, 60 euros por mês.

A medida abrange famílias com rendimentos até ao 6.ºescalão do IRS inclusive e com taxa de esforço de 35%, sendo elegíveis créditos para aquisição, construção ou obras para habitação própria e permanente. Também neste caso, o valor do apoio variará em função do rendimento das famílias, disse António Costa.

Famílias que tenham rendimentos até ao 4.º escalão do IRS, inclusive, terão um apoio de 75% as famílias que estejam no 5.º e 6.º escalões, terão um apoio de 50%. Esta percentagem terá em conta o diferencial entre a taxa Euribor contratada e a que se verifica atualmente.

"Este apoio existe sempre que relativamente ao valor do indexante existente à data da celebração do contrato tenha havido um aumento superior a 3%", sendo o apoio (de 50% ou de 75% consoante os casos) aplicado sobre esse diferencial, explicou o primeiro-ministro.

Exemplos:

  • uma família que esteja no 3.º escalão do IRS e que tenha contratado um empréstimo à habitação com a Euribor a 0,25 e neste momento esteja com a taxa a 3,7, terá direito a um apoio mensal de 61 euros.
  • uma família do 6.º escalão de rendimentos que tenha contratado a Euribor a taxa zero e agora esteja a 4,5, então o apoio será de 88 euros por mês

António Costa explicou que durante a consulta pública das medidas, que decorreu até ao passado dia 13, o Governo acolheu algumas das sugestões apontadas, entre elas a retroatividade dos apoios, tendo em conta a duração do processo legislativo.

"Entre a aprovação no Conselho de Ministros, a promulgação pelo senhor Presidente da República, a publicação, a adequação a todos os mecanismos práticos, nós desejamos em junho, o mais tardar, estarmos a pagar", referiu o líder do Governo.

"Desejaríamos que fosse em maio mas, para que todos estejamos tranquilos, sabemos que, desde já, seja em maio seja em junho, ambas as medidas retroagirão a 1 de janeiro", reforçou.

As medidas que estão a gerar mais polémica mantêm-se em consulta pública até ao próximo 24 de março, dia em que termina a consulta pública do restante programa (que contempla medidas que terão de ser remetidas pelo Governo ao Parlamento), que vai a Conselho de Ministros no dia 30 deste mês, seguindo depois para a Assembleia da República.

Em causa estão diplomas que dizem respeito ao Alojamento local, vistos gold ou arrendamento forçado de casas devolutas, entre outros temas.

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