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Retirar Interpol e Europol da PJ? Tribunal Constitucional decide "não se pronunciar"

O pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade foi feito, em novembro, pelo Presidente da República.

SIC Notícias

Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) anunciaram, esta segunda-feira, a decisão sobre o pedido de "fiscalização preventiva" solicitado pelo Presidente da República. Em causa estava a questão de retirar a “tutela” da Interpol e da Europol da PJ, tendo o TC considerado constitucional o decreto sobre o Ponto Único de Contacto para Cooperação Policial Internacional.

"Analisadas as duas normas em causa, o Tribunal Constitucional decidiu não se pronunciar pela inconstitucionalidade", anunciou o presidente do TC, João Caupers, em conferência de imprensa ao final da tarde desta segunda-feira.

Depois de ser conhecida esta decisão, considera o chefe de Estado que “ficam, deste modo, ultrapassadas as dúvidas quanto à certeza jurídica do regime aprovado, que estiveram na origem da ampla divisão na votação no Parlamento”.

E, “na sequência da decisão do Tribunal, o Presidente da República, que agradece a celeridade da decisão, decidiu, nos termos constitucionais, promulgar o Decreto em causa”, lê-se na nota publicada no site da Presidência.

O envio do decreto para o Palácio do Ratton aconteceu no passado dia 17 de novembro. Através do site da Presidência da República, o chefe de Estado anunciou a promulgação de três diplomas, mas informou que um quatro diploma tinha seguido para o Tribunal Constitucional.

“Dado tratar-se de matéria relativa a direitos fundamentais, que causou a divisão a meio do Parlamento, por razões políticas e constitucionais, o Presidente da República decidiu, com o objetivo de certeza jurídica, submeter ao Tribunal Constitucional, para fiscalização preventiva de constitucionalidade, o Decreto n.º 17/XV da Assembleia da República, que Reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, alterando a Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal, e a Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna”, referia a nota.

Em causa estaria a separação de poderes, depois de vários partidos com assento parlamentar terem acusado o Governo de tentar controlar o aparelho do Estado, ao colocar a Interpol e a Europol sob a dependência do Governo. Questão que esta segunda-feira ficou fechada.

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