O Governo aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que altera as medidas no âmbito da pandemia da covid-19, que incluem a aplicação do regime do apoio excecional à família no período de contenção, entre 2 e 9 de janeiro.
Além desta medida, o diploma, esta quinta-feira aprovado em reunião de Conselho de Ministros, prevê um regime excecional de contratação para o reforço das equipas que realizam os inquéritos epidemiológicos e a prorrogação, até 31 de dezembro de 2022, da dispensa do devido licenciamento prévio para veículos de transporte de doentes, indicou à Lusa fonte do Ministério da Presidência.
Segundo a fonte, o decreto-lei estipula, com efeitos a 1 de dezembro, um regime de encerramento voluntário de bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos com espaço de dança "que se encontrem sujeitos a medidas restritivas do seu normal funcionamento".
O diploma determina, ainda, a extensão de "medidas destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, até 1 de junho de 2022, bem como de "algumas medidas em matéria de isenção de IVA para efeitos de aplicação da franquia aduaneira e isenção de IVA na importação de bens necessários", até 30 de junho de 2022.
O regime especial de garantias pessoais do Estado e o regime de concessão de garantia mútua são igualmente prorrogados até 30 de junho.
De acordo com a fonte do Ministério da Presidência, o decreto-lei mantém em vigor, até 31 de dezembro de 2022, os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios cujo prazo termine em 2021 e define um "regime excecional aplicável à atividade de cogeração de energia, derrogando-se nalguns aspetos o regime jurídico e remuneratório aplicável à atividade de produção em cogeração".
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