O Juízo Criminal de Lisboa recebeu o despacho da Relação a ordenar a execução da pena de cinco anos e oito meses de prisão ao ex-banqueiro do BPP João Rendeiro, disse à Lusa fonte ligada ao processo.
Segundo o despacho judicial, a que a Lusa teve acesso, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), considerando que o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça no processo em que João Rendeiro foi condenado por falsidade informática e falsificação de documentos agravada transitou em julgado, entendeu ser altura de executar a prisão efetiva aplicada ao ex-banqueiro.
Apesar de um dos coarguidos do processo, Paul Guichard, ter ainda um prazo para reclamar junto do Tribunal Constitucional, o TRL determinou que, para não protelar mais o andamento do processo, os autos baixassem à primeira instância para execução da prisão de João Rendeiro.
Uma outra fonte ligada ao processo adiantou que tendo o despacho da Relação chegado à primeira instância criminal, cabe agora a um juiz verificar se este "está em conformidade" e, logo que possível, emitir um mandado de detenção contra João Rendeiro, que se ausentou do país e está em parte incerta.
João Rendeiro já foi esta semana alvo de um primeiro mandado de detenção europeu e internacional no âmbito de um outro processo em que foi decretado ao ex-banqueiro prisão preventiva.
Nesse processo em concreto, João Rendeiro foi condenado a pena de prisão por burla qualificada.
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João Rendeiro pode ser detido em qualquer parte do mundo
João Rendeiro está em fuga e pode ser detido em qualquer parte do mundo. Ainda assim os mandados de detenção internacionais só foram emitidos depois de o próprio ter comunicado ao tribunal que não tem intenção de regressar a Portugal.
O despacho que ordena a detenção reconhece que o ex-banqueiro vinha dando sinais de que podia fugir. A personalidade de João Rendeiro merece adjectivação no despacho que ordena a detenção do ex-banqueiro.
A juíza considera que o arguido demonstrou, em julgamento, um "perfil displicente", justificando, contudo, que os traços de personalidade não são admitidos por lei como suficientes para alteração das medidas de coação.
Certo é que outras razões houve que poderiam ter levado a Justiça a antecipar uma fuga que parecia quase certa.
O mesmo despacho reconhece que Rendeiro já revelava sinais de uma possível fuga ao ter omitido ao tribunal, desde 19 de julho, o próprio paradeiro em viagens feitas a Porto Rico e ao Reino Unido...
Uma mudança de comportamento tendo em conta que nos últimos anos o arguido fez mais de meia dúzia de viagens, a maioria aos Estados Unidos informando sempre a justiça da morada concreta onde poderia ser encontrado.
João Rendeiro saiu legalmente de Portugal porque estava autorizado a fazê-lo uma vez que tinha a mais leve das medidas de coação.
A Justiça que foi demasido lenta a antecipar-lhe os passos. Sdmite que o arguido vinha "contornando ostensivamente a obrigação legal de informar o lugar onde podia ser encontrado"
A ordem de detenção o ex-banqueiro já chegou às forças policiais e nacionais e internacionais e Rendeiro é um homem em fuga que pode ser detido em qualquer parte do mundo.