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Pergunta da semana: As penas para crimes contra animais são adequadas?

O caso de maus-tratos a animais que envolve o cavaleiro João Moura relançou o debate público sobre as molduras penais aplicadas a este tipo de crime.

Tracey Nearmy

SIC Notícias

A lei que criminaliza os maus-tratos contra animais entrou em vigor a 1 de outubro de 2014 e, desde então, as denúncias têm aumentado. Qualquer cidadão pode denunciar este tipo de situação, visto que é considerado um crime público, e as autoridades são obrigadas a atuar a partir do momento que tomam conhecimento.

As denúncias têm existido, como provam os números divulgados pelas autoridades, mas serão as penas adequadas? Antes de dar a sua resposta, veja o que diz a lei em relação aos maus-tratos e abandono de animais.

Este inquérito não obedece aos critérios de validade científica das sondagens e não pretende representar com rigor as opções do público em geral nem as dos utilizadores da Internet. Ele tem um valor meramente indicativo das preferências dos nossos leitores.

O que diz a lei

Abandonar um animal de estimação pode ser punido com uma pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias. De acordo com o artigo 388º do Código Penal, a ausência de guarda, vigia e assitência, que pode colocar em causa a alimentação e prestação de cuidados ao animal, pode configurar um caso de abandono.

As penas são mais duras para os casos de maus-tratos:

"Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias."

Porém, a pena pode chegar aos dois anos de prisão ou a multa até 240 dias caso os maus-tratos resultem na morte do animal, na privação de um órgão importante ou até nos casos em que seja afetada a sua capacidade de locomoção.

Podem ainda acrescer penas acessórias, como está previsto no Código Penal, que são aplicadas consoante a gravidade da situação. O condenado pode, por isso, ser privado de ter animais de companhia por um período de cinco anos e até perder o direito a participar em feiras, exposições mercados ou concursos relacionados com animais.

É importante referir que as penas se aplicam aos animais de companhia, isto é, qualquer animal detido por seres humanos, "designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia".

As denúncias

Os números divulgados pela Guarda Nacional Republicana, na semana passada, mostram que as denúncias têm vindo a aumentar. Só este ano, já foram apresentadas 160 queixas. Das 160 denúncias, 52 diziam respeito a maus-tratos e 33 por abandono, segundo os dados da GNR, que adianta que foram levantados desde o início do ano 320 autos de contraordenação referentes a legislação que visa os animais de companhia.

Em 2019, a GNR recebeu 4.142 denúncias, das quais 672 por maus-tratos e 415 por abandono. No ano passado foram levantados 5.107 autos de contraordenação referentes a legislação que visa animais de companhia.

Os dados da GNR indicam que em 2018 foram recebidas 3.874 denúncias, das quais 687 por maus-tratos e 316 por abandono, e levantados 5.303 autos de contraordenação.

Os dados sobre denúncias que visaram animais de companhia incluem situações de maus-tratos e abandono e todas as outras que se relacionem com este tipo de animais, nomeadamente ruído de vizinhança, não cumprimento das normas de alojamento ou de detenção, entre outras.

Como denunciar? Pode fazê-lo na Linha SOS Ambiente e Território da GNR (808 200 520) ou pode dirigir-se a um posto da GNR. Também a PSP tem uma Linha da Defesa Animal, destinada a participar maus-tratos - 21 765 4242.

Há condenações em Portugal?

Apesar de não ser conhecido o número de condenações ao longo dos últimos seis anos, alguns casos merecem atenção. Segundo o Ministério Público, durante o ano de 2015 - logo após a entrada em vigor da lei que criminaliza os maus-tratos a animais - houve três condenações.

A primeira foi em Vila Nova de Gaia, onde duas pessoas foram condenadas por abandono de animais, sendo que cada uma ficou sujeita a pagar uma multa. Neste caso, as autoridades apuraram que os arguidos abandonaram dois cães em jaulas de cimento e rede numa casa em Canelas. A GNR encontrou um animal em estado de magreza extrema e outro já cadáver coberto de insetos. Os outros dois casos ocorridos nesse ano foram de maus-tratos a animais e os arguidos foram todos condenados à pena de multa.

Os processos julgados em 2015 abriram, assim, caminho a muitos outros. Porém, só passados três anos é que foi aplicada uma pena de prisão efetiva em Portugal. O tribunal de Setúbal decidiu, em novembro de 2018, condenar um homem a uma pena de 16 meses de prisão efeitva por causar a morte da cadela grávida. Esta condenação foi considerada histórica para o direito dos animais no país.

Também nesse ano, o mesmo tribunal, tinha aplicado a pena mais pesada da história pelo crime de maus-tratos a animais, ao condenar um criador de Palmela a quatro anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, por maltratar 24 cães.

Há, no entanto, muitos casos que nem sequer chegam a tribunal. Alguns autores confessos dos crimes ficam sujeitos apenas a pequenas obrigações legais, uma vez que estes são considerados pequenos delitos.

O caso dos galgos de João Moura

O cavaleiro João Moura, de 59 anos, foi detido por alegados maus-tratos a animais de companhia. Na sequência do cumprimento de um mandado de busca à sua propriedade foram apreendidos 18 cães. A GNR divulgou imagens dos animais, visivelmente subnutridos, num ambiente de abandono. Um dia depois, um dos galgos morreu.

"Na sequência de uma investigação por maus-tratos a animais de companhia, os militares apuraram que os referidos cães se encontravam subnutridos e que não lhes eram prestados os devidos cuidados de bem estar-animal.", escreveu a GNR em comunicado.

Os animais foram recolhidos pela Câmara Municipal de Monforte, para receberem cuidados veterinários. O detido foi constituído arguido e os factos remetidos ao Tribunal Judicial de Portalegre.

O caso indignou milhares de pessoas, que têm pedido a apreensão de todos os animais do cavaleiro, bem como a proibição de corridas de galgos. Sabe-se que os cães eram utilizados para participar em corridas. A SOS Animal está a promover uma petição para o efeito, que precisa de 20 mil assinaturas para dar entrada na Assembleia da República e ser discutida no Parlamento.

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