País

Principais factos da acusação no caso BPN dados como provados

O coletivo de juízes responsável pelo julgamento do processo principal do caso BPN interrompeu perto das 13:00 a leitura do acórdão iniciada pelas 10:30. Os principais factos da acusação são dados como provados, mas a leitura deverá demorar algumas horas.

O coletivo de juízes liderado por Luis Ribeiro deu início à leitura do acórdão pelas 10:30, com quatro arguidos ausentes do tribunal, entre os quais Oliveira Costa, que está doente.

Por altura da interrupção para almoço, estavam a ser lidos os factos dados como provados pelos juízes, como a estratégia de controlo acionista montada por Oliveira Costa, fundador do grupo SLN/BPN, a questão das offshore e da utilização do Banco Insular (em Cabo Verde) para ocultação de operações financeiras.

Os factos dados como provados até ao momento indiciam que, muito provavelmente, os arguidos serão condenados.

Mas, à saída do tribunal, Leonel Gaspar, advogado de Oliveira Costa, considerou que ainda é prematuro antever a decisão dos juízes, uma vez que ainda vai a meio a leitura dos factos provados. Estimou que a leitura do acórdão se vai estender até ao final da tarde.

Por seu turno, Paulo Farinha Alves, mandatário de Luís Caprichoso, recusou-se a fazer declarações enquanto decorrerem os trabalhos no tribunal.

Quatro arguidos ausentes

José Oliveira Costa era para estar presente hoje no tribunal mas foi operado em 10 de maio e o seu estado de saúde agravou-se durante a última noite.

Os outros três arguidos que não se apresentaram hoje perante o coletivo de juízes são Isabel Cardoso, Telmo Reis e Francisco Sanches.

Ainda antes de iniciar a leitura do acórdão, Luis Ribeiro avançou que a acusação de crime de aquisição ilícita de ações de que eram alvo Oliveira Costa e Francisco Sanches prescreveu.

O juiz disse que, neste crime específico, o prazo de prescrição são seis anos, pelo que, face à data de referência de 31 de janeiro de 2008, a prescrição deu-se a 31 de janeiro de 2014.

Lusa

Últimas