A decisão do TRL data de 29 junho e determina que a extradição do cidadão luso-brasileiro Raul Schimdt só pode ser efetuada na condição de este só poder ser julgado por atos praticados antes da obtenção da nacionalidade portuguesa.
A decisão consta da tabela do STJ, tendo sido tomada pelos juízes conselheiros Francisco Caetano (relator) e Souto Moura.
Lusa