País

Nova decisão judicial sobre prova dos professores favorável ao Governo

O Tribunal Administrativo de Lisboa indeferiu o pedido de providência cautelar interposto pelos sindicatos de professores, que requeria a suspensão da prova de avaliação docente, mas a decisão não levanta a suspensão imposta pelos tribunais do Porto e do Funchal. 

(Reuters/ Arquivo)
© Andrea Comas / Reuters

De acordo com a sentença do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa,  a que a Lusa teve acesso, datada de 10 de janeiro, foi julgada improcedente  a providência cautelar interposta pela Associação Sindical dos Professores  Licenciados, que pedia a suspensão de eficácia do despacho de calendarização  da prova, assinado pelo ministro Nuno Crato, e a abstenção da prática de  qualquer ato que conduzisse à realização da prova de avaliação de capacidades  e conhecimentos (PACC) dos docentes. 

Relativamente às providências cautelares interpostas pelos sindicatos  para este despacho, esta é a terceira decisão favorável ao Ministério da  Educação e Ciência - a decisão de Lisboa segue-se a Beja e a Coimbra -,  mas não anula o efeito das decisões favoráveis aos sindicatos dos tribunais  do Porto e do Funchal, mantendo-se a PACC suspensa até decisão de um tribunal  superior, depois de o ministério ter recorrido das sentenças que lhe foram  desfavoráveis. 

Segundo o tribunal de Lisboa, os prejuízos aos docentes invocados pelos  sindicatos, como consequência da realização da prova, não podem ser imputados  à avaliação, mas sim aos resultados que obtenham, ou seja, decorrem apenas  da reprovação no exame. 

O tribunal também não considerou provado que o chumbo na PACC teria  como consequência direta o impedimento de exercer funções docentes nas escolas  públicas, a perda de rendimentos e incapacidade de sustentar o agregado  familiar, uma vez que, justifica-se na sentença, "as vagas a concurso têm  sido ostensivamente insuficientes para a enorme oferta de professores e  educadores que se propõe a concurso". 

Também esta semana outras duas sentenças foram favoráveis ao MEC, com  os tribunais administrativos de Beja e Coimbra -- os mesmos que já tinham  decidido favoravelmente ao MEC anteriormente -- a indeferirem as providências  cautelares dos sindicatos, que requeriam a suspensão de eficácia do aviso  do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE), o qual determinava aberto o  processo de inscrição na PACC e as condições em que essa mesma inscrição  deveria concretizar-se. 

No Supremo Tribunal Administrativo estão ainda pendentes decisões relativas  aos pedidos de suspensão de eficácia do despacho regulamentar da PACC, depois  de os tribunais de primeira instância se terem declarado incompetentes para  decidir e terem remetido a decisão para o tribunal superior. 

Sindicatos e MEC aguardam agora decisões dos tribunais superiores para  resolver o impasse criado com a suspensão judicial da PACC, mas no confronto  nos tribunais de primeira instância o ministério tem, para já, um número  superior de decisões favoráveis aos seus argumentos. 

A componente comum da PACC, marcada para 18 de dezembro, acabou por  se realizar, ainda que com perturbações, devido à greve convocada pela Fenprof,  e depois de dois tribunais administrativos e fiscais (TAF) -- de Coimbra  e de Beja -- terem recusado providências cautelares da federação sindical  de professores, semelhantes à que o TAF do Porto decidiu depois a favor  das pretensões sindicais. 

A correção das provas realizadas -- apenas por cerca de metade dos inscritos,  devido à greve de professores nesse dia -- e a realização da componente  específica da prova, que deveria acontecer entre março e abril deste ano,  ficam dependentes de uma decisão favorável ao MEC dos tribunais superiores.

Lusa

Últimas