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FNE admite recorrer aos tribunais para impedir serviços mínimos na Educação

A Federação Nacional de Educação (FNE) admitiu hoje a possibilidade de avançar para os tribunais se for aprovada a alteração à Lei Geral do Trabalho, que impõe serviços mínimos para greves nos períodos de exames.

"Vamos tentar através dos procedimentos que temos à nossa disposição  evitar que fique em lei para já. Sendo uma lei que será remetida para a  Assembleia da República, não deixaremos de sensibilizar também os grupos  parlamentares para aquilo que são os nossos fundamentos e, se depois de  publicada a lei, tivermos possibilidade e fundamento jurídico suficiente  não deixaremos de ir para os tribunais para impedir a aplicação da lei",  frisou o presidente da FNE. 

João Dias da Silva explicou que a FNE defende "há muito tempo" que na  área da Educação não há qualquer tipo de serviços que reúna as condições  que caracterizam o enquadramento ou a utilização dos serviços mínimos. 

"Na área da educação não há quaisquer serviços que possam pôr em causa  as condições mínimas de funcionamento da sociedade, aliás, a prova foi dada  no passado, quando, havendo greve em dias de exames, estes foram realizados  noutras datas sem mais consequências negativas que não fossem as que decorrem  normalmente de uma situação de greve", declarou. 

Os exames nacionais nas escolas vão passar a ser considerados "necessidades  sociais impreteríveis", na Lei Geral do Trabalho, obrigando a decretar serviços  mínimos em dias de greve, de acordo com uma proposta de lei aprovada em  Conselho de Ministros. 

Esta alteração, que passa a incluir os exames nacionais nesta categoria,  equipara as provas que se realizam na escola a serviços de segurança pública,  aos correios ou aos serviços médicos, hospitalares e medicamentosos, entre  outros. 

Em junho deste ano, os sindicatos da Educação convocaram uma greve geral  no setor para o primeiro dia de exames nacionais -- 17 de junho passado  --, no qual se realizava o exame nacional de Português, o mais concorrido  do ensino secundário. 

Em causa para os professores estava a contestação ao regime de mobilidade  especial e aumento do horário de trabalho na função pública. 

Nesse dia, milhares de alunos ficaram impedidos de realizar o exame  nacional devido à greve dos professores, tendo sido depois marcada uma nova  data -2 de julho - para permitir a prestação de provas a Português. 

O Ministério requereu para este dia de greve que se decretassem serviços  mínimos, mas o tribunal arbitral que mediou o conflito com os sindicatos  deu razão aos argumentos das estruturas sindicais, negando os serviços mínimos.

Lusa

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